Entendimento

Deputado vê decisão de suspender indicação de Bia de Lima ao CEE como equívoco

Em menos de uma semana, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado…

Deputado vê decisão de suspender indicação de Bia de Lima ao CEE como equivocada
Deputado vê decisão de suspender indicação de Bia de Lima ao CEE como equivocada

Em menos de uma semana, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego), Bia de Lima, teve o nome aprovado para o Conselho Estadual de Educação (CEE) e barrado por entendimento na justiça, após mandado de segurança impetrado pelo deputado Humberto Teófilo (PSL). O deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) entende a decisão liminar como equívoco.

A sindicalista, que teve a indicação rejeitada em abril, teve o nome reencaminhado pelo Fórum Estadual de Educação e foi aprovada por 24 votos a 7, na última terça-feira (19), pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Na quarta-feira (20), Humberto Teófilo (PSL), que já havia dito se tratar de inconstitucionalidade, protocolou um mandado de segurança pela suspensão, que foi acatado pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Defesa da indicação

Virmondes votou favorável à indicação de Bia na terça e tinha rebatido Humberto, dizendo ser legal a nova indicação. Nesta quinta-feira (21), ele explicou que o artigo 18, § 4º, da Constituição Estadual, que prevê a possibilidade de não apreciar, uma vez rejeitado, no mesmo ano legislativo, cabe apenas para situações do legislativo. Ou seja: uma indicação do Executivo não se enquadraria.

“A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Deputados”, escreve o texto da lei. A maioria absoluta diz respeito a 21 assinaturas.

Além disso, Virmondes citou o artigo 67 da Constituição Federal, que diz, basicamente, a mesma coisa. “A rejeição é única e exclusivamente para o caso de Leis Ordinárias e Complementares. No caso, o encaminhamento de indicação de um nome não é uma legislação, é um decreto que vem por parte do Executivo. Dessa maneira, não teria a necessidade de 21 assinaturas”, pontuou o legislador.

CEE

Virmondes acredita que seja possível a reversão na decisão definitiva, ainda este ano. Ele ainda aproveitou para defender a pluralidade do CEE.

“É um órgão plural. Vejo legítimo e não enxergo nenhuma manobra [pela indicação e aprovação do nome de Bia]. Até porque vemos por lá a participação de diversos posicionamentos partidários e ideológicos.”

A frase do deputado diz respeito à primeira rejeição do nome da presidente do Sintego. Em abril, o nome dela foi indicado pelo Fórum Estadual de Educação, mas não obteve os votos necessários. À época, deputados da bancada cristã foram contra o nome da sindicalista, sob a justificativa dela ser favorável à “ideologia de gênero”

“Se houvesse posicionamento único não deveria funcionar como conselho. A educação é pauta ampla merece esse debate de pluralidade”, finaliza Cruvinel.

O Mais Goiás tentou novo contado com a sindicalista Bia de Lima, mas não teve sucesso. O espaço permanece aberto.