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Em Goiânia, corrida de rua pode virar patrimônio cultural e imaterial

Nesta quarta-feira (17), a matéria passou em primeira votação na Câmara Municipal

Em Goiânia, corrida de rua pode virar patrimônio cultural e imaterial
Em Goiânia, corrida de rua pode virar patrimônio cultural e imaterial (Foto: Divulgação)

Na capital, corrida de rua pode virar patrimônio cultural e imaterial. Isto, porque a Câmara de Goiânia analisa um projeto com esse intuito. Nesta quarta-feira (17), a matéria passou em primeira votação.

O projeto de lei 404/2023 do vereador Wellington Bessa (DC) tem por objetivo incentivar a realização de atividades esportivas na cidade, atraindo a atenção de atletas, empresas e organizadores de eventos. Segundo ele, a “corrida de rua já é consolidada em Goiânia”.

“Pessoas de todas as idades praticam a modalidade esportiva. Portanto, reconhecer esse esporte é dar voz aos atletas que se dedicam e que representam a nossa cidade em grandes torneios esportivos, como, por exemplo, a tradicional corrida de São Silvestre”, explica.

Ainda conforme Bessa, a medida é importante para a promoção da saúde. “Incentivar a prática de esportes é contribuir para que as pessoas tenham mais saúde. A prática de atividades físicas contribui na prevenção de diversas doenças, como a obesidade, pressão alta, doenças cardiovasculares, e influencia na saúde mental dos praticantes.”

Conforme a justificativa, esse tipo de evento valoriza o patrimonio cultural das cidades ao utilizar espaços públicos e monumentos historicos. Com isso, a atividade gera empregos, movimenta a economia local e promove o turismo, conforme o vereador.

“Além disso, a corrida de rua contribui para o desenvolvimento sustentavel ao incentivar a
pratica de atividades físicas e a preservação do meio ambiente.” Bessa lembra que Goiânia já recebeu eventos como a Meia Maratona Internacional de Goiás, a Maratona Internacional de Goiânia e a Corrida Sesi Trabalhador.

A matéria ainda depende de aprovação em segunda votação em plenário. Caso passe, também precisa da sanção do Executivo municipal.

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