HORA DO LANCHE

Em plena crise, Câmara abre licitação para compra de R$ 78 mil em quitandas

Em plena crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus, a Câmara Municipal de Goiânia…

Em plena crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus, a Câmara Municipal de Goiânia abriu licitação para contratação de empresa visando o fornecimento de quitandas. O valor do contrato é de até R$ 78.340, por um período de 12 meses. No pedido entraram salgadinhos e doces como pães, biscoitos e enroladinhos de queijo; enroladinhos de salsicha; empadinhas de frango; mini esfirras de carne e frango; bolos de fubá, de laranja e de cenoura com cobertura de chocolate.

Segundo o edital, as faturas, devidamente atestadas pela Câmara serão quitadas via ordem de pagamento, mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente ao vencido. Ou seja, se o produto será pago somente se de fato for solicitado pelo Legislativo. De acordo com o documento, os produtos deverão ser entregues prontos para o consumo e/ou sob forma congelada, pré-assada. Devem estar acondicionados em embalagens apropriadas e respeitando as normas sanitárias.

A aquisição será feita por meio de pregão eletrônico. A abertura das propostas está prevista para às 9 horas do dia 6 de agosto.

Durante a pandemia, a Câmara não foi pioneira nesse tipo de edital inusitado, em abril, o governo estadual cancelou licitação para compra de alimentos como carnes, frios e frutos do mar.

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Fornecimento

De acordo com edital, itens não solicitados na ordem de fornecimento ou que apresentarem aspecto inferior e não íntegro serão recusados. Todas as quitandas deverão apresentar boa qualidade quanto aos critérios de cor e aparência, odor e aroma, gosto e sabor e, por fim textura.

O processo informa que a frequência do fornecimento deverá ocorrer uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras, quanto aos produtos entregues sob forma congelada e/ou pré-assada. Em caso de lanches prontos para consumo, a entrega deverá ser efetuada até o dia útil conseguinte à solicitação do contratante.

O quantitativo semanal deverá respeitar o limite máximo de 30 kg (trinta quilogramas). Excepcionalmente, e mediante autorização do fiscal do contrato, poderá ser solicitado o fornecimento de quitanda em maior quantidade e/ou em eventos específicos, por meio de requisição assinada.