ILICITUDE

Frigorífico de Goiânia dá adesivos “Bolsonaro 2022”; jurista vê campanha fora da data

Um frigorífico localizado na Avenida Rio Verde com Ipanema, em Goiânia, está oferendo adesivos de…

Frigorífico dá adesivos “Bolsonaro 2022”; jurista vê campanha fora da data
Frigorífico dá adesivos “Bolsonaro 2022”; jurista vê campanha extemporânea (Foto: Reprodução)

Um frigorífico localizado na Avenida Rio Verde com Ipanema, em Goiânia, está oferendo adesivos de propaganda do presidente Bolsonaro (sem partido), antecipando a propaganda eleitoral de 2022. Em postagem no Instagram, eles anunciam uma promoção e avisam que quem comprar no local recebe o adesivo. “Passe aqui você também para pegar seu presente.”

Segundo o advogado eleitoral Bruno Pena, trata-se de campanha extemporânea (fora da data) e pode levar à aplicação de multa. “Quando são produzidos determinados instrumentos de propaganda eleitoral, como adesivos, santinhos, etc., indicando o nome do candidato, o cargo que será disputado e a data do pleito, pode configurar um pedido explícito de voto, apto a caracterizar propaganda eleitoral antecipada”, explica.

O advogado destaca que a lei eleitoral estabeleceu um prazo no qual todos os candidatos iniciam a propaganda eleitoral no mesmo dia e finalizam no mesmo dia, a fim de garantir o máximo de paridade de armas, de igualdade de oportunidade aos candidatos. “Quando houve a reforma eleitoral, que diminuiu o período de campanha para 45 dias, a lei admitiu de forma acertada a pré-campanha. Então passada a eleição, todo período que não é destinada a campanha eleitoral é destinada a pré-campanha”, iniciou o argumento.

“Então, a pré-campanha se difere da campanha. Mas o que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada? Depois de muito debate, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu na sua jurisprudência dois parâmetros: o primeiro é a ocorrência de pedido explícito de voto e o segundo é a violação do princípio de igualdade de oportunidade entre os candidatos.”

Pedido explícito e expresso

Segundo Pena, há diferenças entre pedido explícito de votos e expresso. “O expresso é quando a pessoa diz ‘vote em mim’, ‘preciso do seu apoio’… Na verdade, é quando a pessoa fala expressamente”, aponta e continua: “No entanto, o explícito, que já tem jurisprudência do TSE, pode ser identificado pelo uso de determinadas palavras ‘mágicas’, como ‘preciso de seu apoio’, ‘sem vocês não conseguiremos chegar lá’, esse tipo de indução em que a pessoa coloca para o eleitorado que será candidato em determinada data e que precisa ou vai do voto.”

Ainda sobre o explícito, o advogado eleitoral ressalta que este é também quando são produzidos determinados instrumentos de propaganda eleitoral, como adesivos, santinhos, etc., indicando o nome do candidato, o cargo que será disputado e a data do pleito. “Com isso, pode configurar um pedido explícito de voto, apto a caracterizar propaganda eleitoral antecipada.”

E discorre: “Essa caracterização pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Então é preciso ter muito cuidado para quem um ato de manifestação de preferência não transborde para atos de propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito, no momento que passa a violar a igualdade.”

Posicionamento

O frigorífico foi procurado pela conta WhatsApp, que pediu que a demanda fosse encaminhada por e-mail e pelo direct do Instagram, por volta das 15h55. Apesar de fazer novas postagens na rede social depois deste horário, o estabelecimento não respondeu aos questionamentos do Mais Goiás.

O portal também entrou em contato Ministério Público Eleitoral, por meio do Ministério Público Federal (MPF), por volta das 16h. Contudo, até o fechamento da matéria eles também não informaram se já estavam cientes ou quais medidas poderiam tomar em relação a suposta propaganda extemporânea.

O espaço segue aberto.