PERÍODO ELEITORAL

Governo de Goiás amplia valor de bolsa para alunos do Ensino Médio

Decreto do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) concedeu reajuste no valor do programa Bolsa Estudo,…

Programa Bolsa Estudo (Foto: Governo de Goiás - Divulgação)

Decreto do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) concedeu reajuste no valor do programa Bolsa Estudo, destinado para alunos do Ensino Médio da rede pública de Goiás. O aumento de quase R$ 12 foi autorizado na quinta-feira (28) é válido entre os meses de agosto e dezembro.

O artigo 3 do decreto prevê a correção monetária dos valores para 2023.

O reajuste foi publicado via decreto em suplemento do Diário Oficial do Estado e concede a transferência de renda no valor de R$ 111,92. Até então, o valor era de R$ 100 mensais. O repasse do Programa Bolsa Estudo será operacionalizado por sistema bancário e conforme a Secretaria de Estado da Educação dispuser em portaria.

O que é

Lançado em 2021, o programa Bolsa Estudo, do Governo de Goiás, beneficiava, até então, os estudantes de ensino médio com R$ 100 por mês letivo, de fevereiro a junho e de agosto a dezembro.

Para receber a Bolsa Estudo, o estudante precisa ter uma frequência mínima mensal de 75% e aprovação bimestral em todas as disciplinas, com média igual ou superior a 6.

Em 2022, são beneficiados 251 mil estudantes. No valor original, o investimento previsto era de R$ 251 milhões para os 10 meses de benefício. Os recursos são advindos do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).

A Secretaria de Estado da Saúde diz que o valor estimado para suprir os novos valores será de R$ 2.785.858,96 mensais, com um reajuste o valor que será utilizado mensalmente para custear o Bolsa Estudo é de R$ 25.785.858,96

“Quanto a questão de correção dos valores, informamos que os reajustes são realizados em conformidade com a taxa do INPC. Para o ano de 2023, conforme prevê o Decreto nº 10.122/2022, o recebimento do Bolsa Estudo ficará condicionado ao cumprimento dos critérios estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 10.023/2022, com a correspondente correção monetária. De acordo com o Decreto nº 10.023/2022, o recebimento do Bolsa Estudo é condicionado a frequência mensal mínima do estudante de 75% e a obtenção de média bimestral acima de 6,0 em todas as disciplinas, com suspensão do pagamento do benefício após três meses de descumprimento”, diz a nota.

(Foto: Reprodução)