Novo capítulo

Juiz não concede liminar contra área azul do município de Caldas Novas

O juiz da 3ª Vara Civil, Fazenda Pública Municipal e Ambiental, Tiago Luiz de Deus…

Cobrança de estacionamento no centro da cidade teve início nesta quarta-feira
Fachada da Prefeitura de Caldas Novas, onde MP e PC cumprem mandados para obtenção de documentos relacionados a eventos realizados em período de Carnaval

O juiz da 3ª Vara Civil, Fazenda Pública Municipal e Ambiental, Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, não concedeu uma liminar à ação popular movida pelo advogado e vereador do Silio Junqueira (PRTB) contra processo licitatório e utilização da área azul do município de Caldas Novas, pela empresa Tecgold. A cobrança do estacionamento no centro da cidade começou nesta quarta-feira (2).

Na decisão, o magistrado deferiu “parcialmente o pedido liminar, tão somente para limitar a eventual majoração contratual do número de vagas a serem disponibilizadas ao sistema de estacionamento rotativo gerido pela concessionária demandada ao máximo de 25% do montante inicial previsto no edital (2.919)”. Ou seja: determinou que a área azul não seja expandida além de 25% sobre o número das vagas já licitadas. A decisão foi motivada porque no processo não constava o número exato de vagas a serem disponibilizadas.

Pontos

Entre as solicitações foi apontada a inconstitucionalidade da exploração do estacionamento rotativo, o que juiz não considerou “plausível”. Acerca do “poder de polícia“, outro ponto acusado pelo proponente, o magistrado informou que caberá a empresa contratada “apenas os atos de mero consentimento e fiscalização do uso do bem público”.

Sobre o procedimento licitatório, o juiz afastou o discurso de ilegalidade. “Não vejo qualquer ilegalidade patente para a adoção da modalidade licitatória da concorrência, em especial por se tratar da modalidade mais solene e, em tese, maior garantidora da melhor proposta e da maior amplitude de participação de interessados”, justificou.

Área azul

As discussões acerca da área azul tiveram início quando a Prefeitura abriu licitação para escolher uma empresa para executar o serviço. Conforme revelado pelo vereador Rafael Moraes (PTB), a vencedora destinará cerca de 18% da arrecadação ao município, sendo que outras desclassificadas ofereceram entre 30% e 40%.

“Além disso, a área azul vai funcionar das 8h às 20h, inclusive sábados, domingos e feriados. Nem na missa as pessoas poderão deixar o carro estacionado por mais de duas horas, pois serão multadas ou precisarão trocar o veículo de lugar”, avaliou o legislador ao citar, ainda, que será a área azul “mais cara do Brasil: R$ 5 para duas horas, de carro, e R$ 2 por hora de moto”.

Acerca do certame, a Prefeitura de Caldas Novas que informou que que todo processo licitatório foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) e do Ministério Público de Contas.

Revogação

Na tarde de terça-feira (1º), foi aprovado, na Câmara Municipal de Caldas, em sessão extraordinária, uma lei que revoga a cobrança de estacionamento no centro do município.

O vereador Rafael, propositor da matéria, explicou que a matéria segue para sanção do prefeito Evandro Magal (PP). Segundo ele, se o gestor vetar, a Casa de Leis derruba o veto, pois é unânime em relação ao tema.

A prefeitura de Caldas Novas emitiu a seguinte nota: “A Administração Municipal prefere não se posicionar ainda, sobre a decisão da Câmara que trata da revogação do projeto de Lei sobre a Área Azul. Aguarda ser comunicada sobre o fato.”