Jurista fala de projeto que cria vagas e antecipa eleições na Câmara de Goiânia
Projeto foi aprovado com emenda pela Comissão Mista, na quarta
Para o constitucionalista Clodoaldo Moreira, a emenda que antecipa as eleições na Câmara de Goiânia – incluída no projeto que cria vagas em comissões e a quarta vice-presidência na Mesa Diretora – pode ter alguns entraves. Apesar de não dispor claramente a permissão de uma nova reeleição do atual presidente das Casa, Romário Policarpo (Patriota), entre os pares essa antecipação só ocorreria para reconduzi-lo, junto ao atual grupo.
Sobre isso, Clodoaldo, que é que é phd. em Direito Constitucional e membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB nacional, lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pelo impedimento de recondução de membros a Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura, em respeito ao disposto no artigo 57, §4º da Constituição. Segundo ele, a ideia de que a medida só aplica ao Senado e à Câmara Federal é um “ledo engano”.
“As argumentações ilógicas e sem qualquer fundamentação jurídica procuram explicar o inexplicável, que a norma do dispositivo constitucional só se aplica ao Congresso Nacional e não as Assembleias Legislativas ou as Câmaras Municipais que podem, ao seu bel prazer, legislar como lhes aprouver. Acredito que seja um ledo engano, pois a Constituição Federal é norma de caráter obrigatório e vinculativo, cabendo aos Estados e Municípios observância a mesma, de acordo com o princípio da simetria constitucional”, aponta.
Desta forma, ele afirma que o projeto possui uma inconstitucionalidade flagrante e, se for aprovado, certamente será objeto de uma ação direta de constitucionalidade.
Projeto principal
Em relação a projeto principal, que prevê a inclusão de um quarto vice-presidente, além de duas vagas em três comissões permanentes – Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e Mista -, Clodoaldo também faz observações.
“Para alguns, tal postulação pode até parecer legal e constitucional, pois não estão sendo criados cargos públicos e sim vagas, o que, em tese, não geraria gasto, dispêndio ao erário. Porém com a sua aprovação, sem dúvida, esses vereadores que assumirem as novas vagas, poderão criar cargos comissionados, funções de confiança, novas gratificações entre os outros benefícios inerentes aos componentes da mesa ou comissões.”
Caso isso ocorresse, representaria aumento do gasto público em meio a pandemia do novo coronavírus. “De acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 173/20, União, Estados, Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, como é o caso de Goiânia, ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de gerar qualquer tipo de despesa que poderiam onerar os cofres públicos”, argumenta.
Desta forma, ele reforça que a criação das novas vagas não gera ilegalidade, mas a estrutura criada pode gerar. Se isso se confirmar, a matéria poderá ser questionada judicialmente.
Destaca-se, o projeto foi aprovado na Comissão Mista com a emenda que prevê a antecipação das eleições, caso haja interesse, na quarta-feira (28).