DECISÃO

Justiça absolve prefeita de Caçu após pedido do MP para torná-la inelegível

A juíza eleitoral Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade recusou a tese do Ministério Público de…

Justiça absolve prefeita de Caçu após pedido do MP para torná-la inelegível
Justiça absolve prefeita de Caçu após pedido do MP para torná-la inelegível (Foto: Reprodução)

A juíza eleitoral Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade recusou a tese do Ministério Público de abuso de poder político e econômico, bem como por uso indevido de meio de comunicação social, e absolveu a prefeita de Caçu, Ana Cláudia Lemos (MDB), e sua chapa.

Vale lembrar, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que tanto a prefeita quanto o vice ficassem inelegíveis por atos praticados na campanha. Segundo o órgão, a prefeita eleita “se valeu de seu cargo de chefia do Poder Executivo Municipal para se autopromover, denotando-se latente abuso do poder político e econômico, contaminando a lisura das eleições”. Ainda segundo exposto, os políticos utilizaram de vídeos para mostrar obras da gestão como se fossem deles.

“É inadmissível que um agente político possua a conduta reiterada de se usurpar de obras públicas como se fossem suas, tampouco deixar a entender que fez um mero favor à população que o elegeu.” Ainda segundo o MPE, a prática gerou desigualdade de oportunidades nas eleições de 2020.

Decisão

A juíza, contudo, entendeu que as condutas descritas pelo MPE não foram em “ato oficial de governo com a utilização de recursos públicos, nem tampouco houve um uso privilegiado da estrutura pública”.

Além disso, a magistrada apontou que “a mera divulgação das imagens, apesar de ser captada num bem público, foi realizada em um ato de campanha, em que os concorrentes também poderiam ter se utilizado das mesmas em suas campanhas”. Desta forma, ela não observou desigualdade de oportunidade.

Ele também afirmou que não houve “cessão ou utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração por parte dos recorrentes, não se tratando tampouco de inauguração de obra pública em período vedado”. Nesse sentido, a juíza julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral.

Defesa da prefeita de Caçu

Advogado da prefeita Ana e do vice, Olívio Giroto Neto informou, à época, que a defesa aguardava uma sentença favorável. Segundo ele, parecer do MP Eleitoral era por “cota obrigatória”. Nesta terça-feira (26), ele comemorou e disse ao Mais Goiás que “a sentença seguiu tese defesa e absolveu prefeita”.