DESVIO DE DINHEIRO

Justiça condena ex-superintendente de trânsito de Formosa por corrupção

A 3ª Vara Criminal condenou o ex-superintendente de trânsito de Formosa, Antônio Carlos Martins, a…

Polícia Civil de Formosa (Foto: PC - Divulgação)

A 3ª Vara Criminal condenou o ex-superintendente de trânsito de Formosa, Antônio Carlos Martins, a 27 anos de prisão por corrupção, por participação de esquema em liberação de veículos apreendidos pela Polícia Civil no município do Entorno do Distrito Federal, entre os anos de 2019 e 2020. Ele permanece em liberdade até o fim do prazo para apresentação de recurso.

O juiz Eduardo de Agostinho Ricco considerou que prova produzida nos autos não deixa dúvidas de que houve prática de peculato por parte do acusado. Segundo a decisão, o ex-superintendente realizou mudanças na forma de cobranças das taxas comumente devidas para liberação de veículos. Mudanças que, analisadas em conjunto, demonstram informalidade excessiva e em nítida divergência aos procedimentos realizados antes da ocupação do cargo pelo denunciado.

“As [provas] dão conta de que os valores recebidos na repartição pública da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) a título de diárias eram desviados tanto em seu proveito próprio, quanto em proveito da repartição para aquisição de certos materiais e serviços de manutenção sem cumprimento das formalidades administrativas devidas”, apontou o magistrado.

O esquema

Segundo apurado pela Polícia Civil, e denunciado pelo Ministério Público, o esquema permitia a liberação de veículos irregulares mediante pagamento indevido de diversos valores. Parte do esquema descoberto consistia, basicamente, no desvio de recursos públicos e cobrança de propinas por parte do ex-superintendente, e se desdobrava em duas vertentes.

A primeira delas ocorria no recebimento, por parte do denunciado, de valores correspondentes aos serviços de guincho dos veículos apreendidos e conduzidos até o pátio da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). Tal vantagem indevida era entregue semanalmente ao ex-superintendente.

A segunda acontecia por meio da cobrança e o recebimento pessoal de taxas de diárias referentes à manutenção no pátio da SMT dos veículos apreendidos. Com isso, a liberação dos veículos era condicionada ao pagamento ilegal dos valores destinados ao ex-secretário.