Irregularidades de Campanha

Justiça determina perda do mandato do Prefeito de Acreúna por fraude eleitoral

A Justiça determinou a perda do mandato do prefeito de Acreúna, Edmar Oliveira Alves Neto…

A Justiça determinou a perda do mandato do prefeito de Acreúna, Edmar Oliveira Alves Neto (PSDB), e de seu vice, Claudiomar Contin Portugal (PTdoB), em decorrência de um processo por fraude eleitoral. Eles são acusados de produzir e distribuir material de campanha em quantidade superior à tiragem informada.

O Mais Goiás contatou a Prefeitura de Acreúna, mas não obteve retorno.

A decisão pela perda dos mandatos é do juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, que acolheu pedido do promotor de Justiça Sandro Henrique Halfeld Barros. Proposta em 20 de dezembro de 2016, a ação constatou que o material de divulgação dos candidatos, os “santinhos”, era muito superior ao especificado na respectiva tiragem. A fraude foi comprovada após cumprimento de mandado de busca e apreensão no escritório da Coligação Unidos Por Uma Acreúna Melhor II, que culminou com a apreensão de mais de 500 mil santinhos e bótons irregulares.

Durante o cumprimento do mandado, verificou-se que os materiais de campanha haviam sido fabricados e doados pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) ao então candidato Edmar Neto. Além disso, percebeu-se, logo no início da campanha eleitoral, que o material dos candidatos violava o artigo 38, parágrafo 1º da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), pois não apresentava CNPJ/ CPF e tiragem legíveis.

 

Na decisão, o magistrado afirmou que há fraude quando são encontrados materiais de propaganda em quantidade superior à tiragem informada, em desconformidade com a determinação legal. Segundo ele, a conduta impede, inclusive, a fiscalização efetiva da origem real do material de campanha.

Em depoimento à Justiça, o encarregado da campanha de Edmar Neto informou de forma categórica que o então candidato entrou em contato com a gráfica do partido para conseguir a doação de santinhos. Para o juiz, o recebimento pelos réus de material de propaganda em quantidade superior ao constante da tiragem evidencia fraude à legislação.

Esta argumentação foi reiterada pelo MPGO em alegações finais, tendo sido apontado ainda que houve potencialidade lesiva ao pleito, uma vez que o material foi apreendido 30 dias após o início do período de propaganda eleitoral e algumas caixas já estava abertas. A defesa dos réus, contudo, afirmou que não há prova do abuso e que é evidente a ausência de gravidade das condutas.

“Caso não houvesse necessidade de constar a tiragem correta, a legislação eleitoral deveria fazer menção à tiragem aproximada. A conduta de utilizar material de propaganda ou mesmo solicitar doação de outros partidos políticos tem o objetivo evidente de conseguir benefícios durante o processo eleitoral em detrimento dos demais candidatos”, asseverou o magistrado.