ELEIÇÃO 2020

Justiça reprova contas do prefeito e vice de Caldas Novas

O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (Republicanos), e o vice, Silio Junqueira (PRTB), tiveram as contas…

Filiado este ano no MDB, Marra elogia retorno de Mendanha:
Prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (Foto: Reprodução - Facebook)

O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (Republicanos), e o vice, Silio Junqueira (PRTB), tiveram as contas de campanha do pleito 2020 desaprovadas pelo juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da 7ª zona eleitoral. Entre as irregularidades apontadas pelo analista de contas responsável, houve descumprimento de entrega dos relatórios financeiros; divergências entre informações de despesas; arrecadação de recursos e gastos antes da data da abertura da conta bancária.

Além disso, documentos mostraram que houve a “contratação de serviços advocatícios e contábeis e de materiais gráficos de propaganda para candidatos filiados ao PRTB, PSC, PTB e PT, no valor total de R$ 49.291,05”. Para o juiz, “ainda que não fosse configurada a má-fé do candidato, o benefício e a vantagem obtida pelo candidato com o apoio político dos adversários de partidos diversos da coligação já se concretizaram” – a coligação do prefeito e vice foi composta pelos partidos PSC, Republicanos, PTB e PRTB, ou seja, o PT estava em grupo diverso.

Assim, segundo análise, foram gastos de forma irregular 15,5% do total recebido pelos candidatos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e 14,04% em relação ao total das receitas arrecadadas.

“Ademais, é importante destacar que foram apontadas outras irregularidades na prestação de contas, tais como: descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros; arrecadação antes da abertura da conta bancária; doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época; gastos eleitorais discriminados e realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época; divergências entre informações relativas às despesas, entre a prestação de contas parcial e final e; divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas em confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais”, escreveu o magistrado.

Com a desaprovação, o magistrado determinou que o Tesouro Nacional recolhesse a quantia de R$ 49.291,05 da coligação, no prazo de cinco dias. Não há pedido de cassação.

Posicionamento

Por meio de nota, a prefeitura de Caldas informou que a rejeição da prestação de contas pela Justiça Eleitoral, trata-se apenas de divergências em alguns pontos contábeis. “Importante salientar, a toda população, que a Coligação respeita a decisão da Justiça Eleitoral, contudo a equipe jurídica já está preparando os recursos cabíveis. Reforça, por fim, que a decisão da Justiça Eleitoral não gera qualquer repercussão negativa no exercício dos mandatos de Kleber e Silio, e muito menos cassação ou convocação de novas eleições. Tratam-se apenas de especulações e maldade política.”