CODEGO

Laudo sobre negociação de área do Daia, em Anápolis, é avaliado pelo MP

O laudo de avaliação de duas áreas de 22 mil metros quadrados (m²), no Distrito…

Distrito Agroindustrial de Anápolis
Trevo do Daia com uma placa com o nome do local

O laudo de avaliação de duas áreas de 22 mil metros quadrados (m²), no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), foi encaminhado à perícia do Ministério Público de Goiás para que seja avaliado se o valor de áreas negociadas entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) com a empresa ETS Importação condiz com o praticado no mercado. O valor negociado, apontado em documento, é de R$ 53.424,62.

Essa negociação é alvo de investigação do Ministério Público, que apontou que, além de não ter sido realizada avaliação dos imóveis envolvidos, o preço de aquisição dos terrenos teria sido de valor ínfimo, havendo indícios de que a quantia destoa do real valor dos imóveis.

Segundo apurou o Ministério Público, a ETS Importação e Exportação teria como proprietário, na época da realização do negócio, Matheus Henrique Aprígio Ramos, filho de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Em outubro de 2018, alterou o contrato social, saindo da empresa, e incluiu a Daia Business como administradora, mas manteve Matheus como representante. Foi acertado, em dezembro de 2012, que a empresa construiria, em permuta, a nova sede para 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Anápolis na área denominada lote 01 A-B e 01 A-C, e a ETS ficaria com os imóveis de nº 50 e 51.

Licitação

A promotora de Justiça Villis Marra, responsável pelo caso, ressalta que não houve avaliação prévia total do terreno para definir o valor para venda ou permuta. Segundo ela, apesar de a Codego ser pessoa jurídica de direito privado, está organizada na forma de sociedade de economia mista, sob controle acionário do estado de Goiás, tratando-se de uma entidade paraestatal, devendo nessa situação ser regida pelo regime jurídico dos bens públicos, sujeito à licitação.

Para Villis Marra, a alienação de imóveis públicos sem o devido processo legal e sem a recomendada transparência poderá causar reais prejuízos ao estado de Goiás.