Moraes mantém cassação de Marlon Teixeira, eleito vereador por Goiânia em 2020
Nesta semana, ministro devolveu mandatos a Léo José e Paulo Henrique da Farmácia
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou a suspensão do acordão que determinou a cassação do vereador por Goiânia, Marlon Teixeira (Cidadania). A decisão é de sexta-feira (29).
No fim do ano passado, o Cidadania teve os votos da chapa de vereador de 2020, na capital, anulados pela Justiça Eleitoral por não preencher a cota de gênero. À época, o professor Márcio Carvalho (Cidadania), empossado no lugar de parlamentares cassados do PRTB, também perdeu o mandato.
A defesa argumentou no recurso que havia “decisões conflitantes”, mas o ministro entendeu que as “questões trazidas pelo requerente já foram devidamente enfrentadas e afastadas por ocasião do julgamento”. Ainda segundo Moraes, não houve qualquer fato novo para suspender os feitos dos acórdãos já confirmados pelo plenário do TSE.
“Desse modo, em juízo preliminar da causa, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito invocado ou a probabilidade do seu acolhimento, diante da já decidida ausência de violação à coisa julgada. Ante o exposto, nego seguimento à tutela cautelar antecedente”, escreveu o presidente da Corte.
Ao Mais Goiás o advogado de Marlon, Wandir Allan, pontuou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o TSE ainda deve analisar embargos de declaração. “Nosso argumento é que o processo é um absurdo jurídico, pois a candidata que alegam ser laranja renunciou antes das eleições. Ela teve votação zerada, por isso. Enquanto pudermos, iremos recorrer”, diz estar otimista em relação ao recurso extraordinário no STF.
Decisões recentes de Moraes
Recentemente, na quarta-feira (27), Alexandre de Moraes também decidiu favoravelmente ao retorno do vereador Léo José (sem partido). A decisão retira Bill Guerra (Solidariedade) do cargo.
Na quinta, o ministro devolveu o mandato do vereador por Goiânia, Paulo Henrique da Farmácia (Agir), em decisão cautelar. Com o entendimento, fica suspensa a diplomação de Marcos Antônio da Silva, o Markim Goyá (PRD), bem como a posse.
Em ambos os casos, houve anulação dos votos das chapas por fraude em cota de gênero.