AFRONTA

MP recomenda a prefeito de Minaçu não aprovar lei que reduz área de preservação permanente

APP está no entorno do reservatório Cana Brava, que fica na zona urbana da cidade

MP recomenda ao prefeito de Minaçu não aprovar lei que reduz área de preservação
MP recomenda ao prefeito de Minaçu não aprovar lei que reduz área de preservação (Foto: MPGO)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Minaçu, Carlos Alberto Leréia, que não apresente projeto de lei ou promulgue lei que reduza a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do reservatório Cana Brava, que fica na zona urbana da cidade.

Os promotores de Justiça Daniel Venuto e Renato Teatini esclarecem que essa área já se encontra estabelecida em licenciamento ambiental expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos termos definidos no Código Florestal. Apontam, em razão disso, a inconstitucionalidade formal e material de qualquer norma que afete a área.

Eles contextualizam que o procedimento para apurar a questão foi instaurado a partir de notícia encaminhada ao MP de que o chefe do Executivo e alguns vereadores estariam propondo a elaboração de um projeto de lei com o objetivo de reduzir o tamanho da APP do Lago Cana Brava na zona urbana. A suposta motivação seria a de que se beneficiariam da norma, por serem proprietários de imóveis irregulares na área de proteção do lago.

No entender dos promotores de Justiça, eventual lei municipal que reduza o tamanho da APP, em evidente afronta ao Código Florestal, seria formalmente inconstitucional, por invadir a esfera de competência da União Federal para estabelecer as normas gerais para a proteção do meio ambiente e a conservação da natureza, nos termos do artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal. Também seria materialmente inconstitucional por violar o princípio da vedação ao retrocesso ecológico/ambiental.