Vereador Nélio Fortunato prepara cautelar para não perder mandato em Trindade
Vereador por Trindade corre risco de ter mandato cassado após TRE-GO decretar nulidade dos votos recebidos pelo MDB em 2020
“Pego de surpresa”. Foi assim que o vereador de Trindade, Nélio Fortunato (MDB), definiu ao Mais Goiás a notícia de que seu mandato estava em xeque após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de decretar a nulidade dos votos recebidos pela chapa de vereadores do MDB na cidade, em 2020.
O acórdão, que teve relatoria do magistrado Adenir Teixeira Peres Júnior, entendeu pela nulidade por fraude na cota de gênero. Segundo a decisão, quatro mulheres tiveram candidaturas fictícias no pleito. À reportagem, Nélio Fortunato destacou que sua assessoria jurídica já prepara as devidas ações para evitar que o mandato dele seja cassado.
“Os advogados já estão preparando o embargo e automaticamente já entrando com pedido de cautelar para a liminar. A primeira instância entrou sobre questões de cota de gênero, mas deu decisão favorável a nosso favor. A Procuradoria também se mostrou favorável. Ontem fomos pegos de surpresa em relação a essa decisão do TRE”, pontuou o parlamentar, que recentemente assumiu a presidência do diretório municipal do MDB em Trindade.
Fraude na cota de gênero
De acordo com o relator do processo, Adenir Teixeira Peres, três das mulheres não apresentaram certificado de quitação eleitoral, o que implicou a nulidade das candidaturas.
“Três das quatro candidatas tiveram o registro indeferido por falta de filiação partidária ou quitação eleitoral, ao passo que a única candidata com registro deferido não votou em si mesma”, destaca o relator.
Ele cita, ainda, a “inexistência ou insignificância” de despesas de campanha e atos de campanha, bem como de votos em relação às quatro candidatas. Com isso, ele determinou a nulidade dos votos do partido na cidade, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos e candidatas a ele vinculados, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A ação foi proposta pelo vereador Fernando Barbosa da Silva Vieira (União Brasil). O advogado responsável foi o eleitoralista João Márcio Pereira. “Cabe recurso para o TSE [Tribunal Superior Eleitoral], mas não tem efeito suspensivo”, garante o jurista.