IMBRÓGLIO

Nova decisão autoriza candidatura de Dra Cristina e permite indicação de vice

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás de quarta-feira (4) concedeu à candidata sub júdice…

Dra. Cristina | Foto: Divulgação

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás de quarta-feira (4) concedeu à candidata sub júdice dra. Cristina Lopes (PL), em caráter excepcional, a prerrogativa de indicar um nome para substituir a candidatura a vice-prefeito na chapa. A indicação da vereadora é do comerciante Sadala Jorge Jarmach (PL).

Em decisão considerada inédita, o juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior ponderou que houve dissidência partidária entendendo, portanto, possível o pedido de substituição de candidato.

O vice escolhido na convenção partidária, coronel Luiz Rosa (PL), desistiu da candidatura junto com dra. Cristina para se candidatar a vereador por Goiânia. Com isso, decisão da semana passada indeferiu o registro da vereadora. Assim, ela entrou com ação para que pudesse fazer a própria indicação.

“Finalmente acabou o imbróglio judicial. A Justiça, em decisão inédita, nos deu a capacidade de indicar nosso vice. Agora não há mais dúvida nem impedimento”, comemorou Dra. Cristina nas redes sociais.

A vereadora luta desde meados de setembro para manter sua candidatura à prefeitura de Goiânia. O partido na qual é filiada apoia a chapa de Maguito. Dra. Cristina, no entanto, alega que houve fraude na ata da convenção partidária e que ela é a candidata de direito.

Em nota, o Partido Liberal diz ter recebido com surpresa a decisão monocrática de um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral em que autoriza que uma candidata possa escolher o seu vice e fazer o registro junto à Justiça Eleitoral. Toda e qualquer candidatura, pelo que prevê expressamente a legislação eleitoral, deve partir do desejo e da vontade colegiada e democrática dos membros do partido e esta autonomia partidária é uma previsão expressa na Constituição.

Veja a nota completa:

“Partido Liberal recebe com surpresa a decisão monocrática de um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral em que autoriza que uma candidata possa escolher o seu vice e fazer o registro junto à Justiça Eleitoral.

Logicamente que o partido irá manejar o recurso próprio e cabível para que seja levada a questão aos demais membros daquele tribunal até mesmo para se verificar se a vontade partidária, que é a de coligar sem a candidatura da sra. Cristina, prevalece ou não diante da vontade individual de uma única pessoa.

Toda e qualquer candidatura, pelo que prevê expressamente a legislação eleitoral, deve partir do desejo e da vontade colegiada e democrática dos membros do partido, e esta autonomia partidária é uma previsão expressa na Constituição Federal e algo que deve ser preservado em qualquer pleito eleitoral, e é nesse sentido que o partido vai levar o debate para os demais membros do Tribunal”.