JUSTIÇA

OAB-GO vai à Justiça contra aumento de taxas de cartório em Goiás

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai recorrer contra a decisão…

OAB entra com recurso para rever decisão que eleva taxas de cartórios em Goiás
OAB entra com recurso para rever decisão que eleva taxas de cartórios em Goiás (Foto: Reprodução - Foursquare)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai recorrer contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que autorizou a elevação das taxas cartorárias sobre bens de heranças em Goiás. A entidade considera que a medida “não é razoável”.

De acordo com o procurador-geral da OAB-GO e conselheiro seccional José Carlos Issy, o recurso possivelmente será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF).

O procurador-geral diz que um grupo de trabalho formado pela OAB-GO irá avaliar judicialmente qual o melhor caminho. Mas adianta que a medida é abusiva e fere a lógica.

“Atualmente, paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD) e as custas judiciais sobre a fração do patrimônio atribuído ao ente falecido; mas agora, com essa decisão, o cidadão terá de recolher a taxa cartorária sobre todos os bens da família. Não é razoável”, afirma Issy.

Justiça autorizou cartórios a aumentar cobrança sobre bens de herança

Na semana passada, o TJ-GO autorizou à cartórios ampliarem a cobrança sobre bens de herança, entre eles sobre a meação do cônjuge. A decisão veio após dois meses de julgamento no Órgão Especial e terminou em 12 votos a 6. O entendimento, atende a pedido da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC-GO), além de outras três instituições.

Atualmente, estas cobranças dizem respeito apenas a taxa judiciária, custas e emolumentos sobre o patrimônio do falecido e deixam de fora aqueles bens que integram a meação do cônjuge, bem como os que não possuem transferência de propriedade. Com a decisão, os cartórios poderão ampliar a cobrança e abranger essas modalidades.

Agora, os estabelecimentos poderão incluir custos de serviços notariais e de registro com base em todo o patrimônio distribuído na herança. O relator do processo, desembargador Zacarias Neves Coelho, entendia não haver autorização na lei para isso. Ele foi voto vencido.