PREVENÇÃO

OAB lança campanha contra abandono de animais em Goiás

A Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal (Cepda) da Ordem dos Advogados do Brasil…

OAB-GO lança campanha contra abandono de animais
OAB-GO lança campanha contra abandono de animais (Foto: Pixabay)

A Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal (Cepda) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) lança a campanha “Diga Não ao Abandono”, nesta quinta (1o). O projeto é de prevenção ao abandono de animais e fala sobre os riscos da prática.

Segundo a presidente da comissão, Pauliane Mascarenhas, abandonar animais é uma forma de maus-tratos, crime que está tipificado, no Brasil, no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). “A pessoa que comete esse tipo de abuso e maus-tratos deve ser denunciada e assim responderá um processo criminal. Animais não conseguem se virar nas ruas sozinhos. Aquele que abandona pode, inclusive, ser preso em flagrante”, diz Pauliane. Ela afirma que é comum haver aumento de casos de abandono nas férias de julho.

Pauliane também comenta sobre a adoção de animais. Ela afirma isto deve ser feito de comum acordo com a família, uma vez que esta obrigação vai durar de dez a 20 anos e demanda atenção, proteção carinho.

“Pergunte-se se você está disposto a cuidar desse animal. Se ele adoecer nesse percurso, se você terá condição de arcar com as despesas veterinárias. Quando será o destino dele em caso de separação do seu cônjuge, em caso de mudanças, viagens. Depois de responder a todas essas perguntas, você se sentirá apto ou não a adotar. E nunca adote por impulso”, adverte.

Em caso de abandono, a orientação é procurar pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) ou pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), em Goiânia.

Lei de Goiânia

A lei 9.843, de 9 de junho de 2016, proíbe, em Goiânia, qualquer de maus-tratos contra animais. “Para os efeitos desta Lei entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais.”

O texto detalha esta citação em 16 tópicos. Entre os incisos está tipificado como maus-tratos: “abandoná-los, em quaisquer circunstâncias.” As sanções vão de advertência por escrito e multa simples, até multa diária e “sanções restritivas de direito”. Dependendo da infração, a penalização pode chegar a R$ 200 mil.

Este projeto foi do então vereador Djalma Araújo, sendo sancionado pelo ex-prefeito Paulo Garcia.