ELEIÇÕES 2020

PMN é alvo de impugnação em Itaberaí por desrespeito à cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura contra o Partido…

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O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura contra o Partido da Mobilização Nacional (PMN) por inobservância dos porcentuais mínimos de candidaturas de gênero em Itaberaí. Segundo o promotor eleitoral Leonardo Seixlack Silva, a falta de candidatas mulheres é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido.

A sigla tem três dias para regularizar a situação.

Segundo levantou o MPE, a candidatura feminina equivale a 20% das vagas efetivamente preenchidas em Itaberaí. A reserva mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas por gênero, no entanto, configura-se como uma condição para registro de candidaturas. No caso de não atingir a cota, o PMN será inviabilizado de participar das eleições no município.

O partido requereu o registro de candidatura de sete filiados para concorrerem às eleições proporcionais de Itaberaí, mas dois desistiram.

Assim, o promotor eleitoral requereu que o PMN seja notificado para sanar o problema no prazo de três dias e, caso não haja a regularização, que seja indeferido em caráter definitivo do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

Outras impugnações

Candidatos a vereadores também foram alvos de pedidos de impugnação de candidatura em Itaberaí pelo Ministério Público Eleitoral. Um dos pedidos é contra Joaquim Alves da Rocha (PRTB).  Segundo o promotor eleitoral, nas eleições municipais de 2016, quando também foi candidato a vereador, ele teve as contas eleitorais julgadas como não prestadas por ausência de documento indispensável – comprovação de representação – o que impede a obtenção de quitação eleitoral e o deferimento do pedido de registro de candidatura.

Outros três candidatos tiveram pedido de impugnação. São eles Valdirene Mendonça Gonçalves Pereira Utim Carnielo (Podemos), a Valdirene da [Secretária Municipal de] Saúde, Lindomar Pereira Andrade (PTN); Lindomar do Hospital [Municipal] e de Shirley Ferreira de Lima (Podemos), a Shirley da [Secretária Municipal de] Saúde.

O argumento do MPE é de que os três associaram o nome que levam para a urna eletrônica a órgãos públicos. O que é considerado violação de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019. O texto legal diz que não é permitido o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública.