ELEIÇÕES 2020

Pré-candidatos de Bom Jardim são autuados por propaganda antecipada

A Justiça goiana determinou a retirada de propagandas antecipadas de candidatos do município de Bom…

Sede do Tribunal de Justiça de Goiás
Juiz de Goiás lamenta que se relacionar com putas não é mais fato de boa reputação (Foto: divulgação - TJ)

A Justiça goiana determinou a retirada de propagandas antecipadas de candidatos do município de Bom Jardim de Goiás. Segundo apontou o Ministério Público, o pré-candidato a prefeito Odair Sivirino Leonel e o vice Manoel Oliveira Souza utilizaram carros de som para divulgar e convidar a população do município para participar de convenção partidária para escolha de candidatos para o pleito de 2020.

Nos dois casos, a irregularidade dos atos foi reconhecida, já que a legislação eleitoral veda a propaganda extemporânea; divulgação só pode ser feita a partir do dia 27 de setembro.

Segundo apontou o Ministério Público, a convenção partidária foi transmitida ao vivo pelo Facebook, através da página do pré-candidato a prefeito Odair. Durante o evento foi realizado, segundo a promotora eleitoral Ana Carla Dias Lucas,  um “verdadeiro comício”, com pedidos explícitos de votos de Odair Leonal, Manoel Oliveira Souza e de candidatos da coligação formada pelo DEM, PSB, Pode e PTC.

As investigações mostraram ainda que várias pessoas compareceram presencialmente à convenção e tiveram acesso à propaganda que estava sendo veiculada no local, as quais deveriam se destinar aos participantes da convenção partidária. O que, segundo o Ministério Público Eleitoral, se trata de propaganda eleitoral antecipada ilícita.

O juiz determinou a remoção de todas as publicações da internet, no prazo de 24 horas. A decisão abrange os vídeos da convenção, bem como imagens e vídeos publicados com trechos do vídeo original.

Além disso, foi imposta multa diária e pessoal aos dois pré-candidatos e aos presidentes dos demais partidos representados no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual fixação de multa prevista na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).