CÂMARA FEDERAL

Projeto prevê punição a quem discriminar profissionais de limpeza pública

Texto teve trechos suprimidos pelo relator

Sem acordo, sessão da CPMI de 8 de janeiro desta terça é cancelada
Sem acordo, sessão da CPMI de 8 de janeiro desta terça é cancelada (Foto: Pedro França - Agência Senado)

Passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, nesta quarta-feira (12), um projeto que prevê punição a quem discriminar profissionais de limpeza pública. O texto é da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Relator do projeto, Patrus Ananias (PT-MG) modificou o texto original. Ele removeu a definição de discriminação como “adoção de atos de coação, ameaça ou violência” por achar vaga. Segundo ele, se o trabalhador se sentir “ameaçado, coagido ou violentado, o Código Penal já apresenta os enquadramentos típicos e penas devidas para cada caso”.

Além disso, o petista removeu trecho que previa, como sanção, a prestação de serviços comunitários, uma vez que, para isso, deveria haver condenação por prática de um delito. Ele suprimiu, ainda, previsão de que a entidade privada que discriminasse o trabalhador pudesse ser punida com suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. Ele, contudo, dobrou a previsão inicial de multa, para 20 salários-mínimos, com duplicação em caso de reincidência.

Os atos de discriminação ficam definidos como: impor constrangimento ou exposição ao ridículo;  proibir ingresso ou permanência em estabelecimentos públicos ou comerciais; atender de forma diferenciada em quaisquer estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços; promover constrangimento ou preterimento no acesso ao serviços públicos de transporte público coletivo; de assistência médica e hospitalar; de educação, entre outros atos. 

Punições

Em relação às punições, há advertência ou multa de 20 salários à entidade privada que discriminar este profissional, podendo elevar em até cinco vezes, a depender da capacidade econômica do estabelecimento. Em caso de sanções, o infrator ficará inabilitado por 12 meses para contratos com a administração pública, acesso a créditos concedidos por bancos oficiais e suas instituições financeiras, e isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária. 

É preciso citar que, caso aprovada a matéria, caberá ao Executivo regulamentar a lei, inclusive, criando um mecanismo de denúncias e formas de apuração, além de garantia de ampla defesa dos infratores.

O projeto recebeu críticas e apoios. A autora, deputada Erika Kokay, também se manifestou.

“Nós temos denúncias de estabelecimentos que não deixam que eles façam as suas refeições perto do local onde estão. Temos denúncias de pessoas que os constrangem nos coletivos. Temos denúncias de que entregam um copo de água e jogam o copo fora depois que a água é tomada. Cabe a esta Casa, sem prejuízo de que avaliemos outros segmentos que são igualmente discriminados, que tenha uma posição para impedir que essas discriminações se normalizem”, defendeu.