JUSTIÇA

Reeleição da mesa diretora da Alego pode ocorrer uma vez por legislatura, define STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, permissão de uma única reeleição dos membros…

Lissauer Vieira acena com polegar para cima em sinal de aprovação
Lissauer Vieira (Foto: Jucimar Sousa - Mais Goiás)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, permissão de uma única reeleição dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás na mesma legislatura. Porém, a decisão, em conhecimento de ação direta de inconstitucionalidade, também permite a reeleição na legislatura subsequente.

O acórdão foi publicado na quarta-feira (17) e teve como relatora a ministra Rosa Weber.

O STF modulou os efeitos da decisão, para conferir efeitos retroativos limitados ao julgamento, mantida a composição da Mesa Diretora eleita antes de 6 de abril de 2021 (data da publicação do acórdão da ação direta de inconstitucionalidade 6.524/DF).

É bom lembrar que o atual presidente de Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira (de saída do PSB), foi reeleito para o biênio 2021/2022 em eleição antecipada em 2019.

À época, o deputado estadual foi reeleito presidente em uma disputa com chapa única. Nos demais cargos, contudo, tiveram mudanças.

Reeleição de Lissauer chegou a ser contestada na Justiça

A reeleição foi permitida em Goiás a partir de retirada de impedimento à recondução da Constituição Estadual através de Proposta de Emenda à Constituição aprovada na Assembleia em junho de 2019.

A recondução virou alvo da Justiça a partir do impedimento pelo Supremo de novas candidaturas de Rodrigo Maia (sem partido) e Davi Alcolumbre (DEM) na tentativa de permanecerem como presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.

Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu efeitos de resoução da Assembleia Legislativa de Roraima para permitir reeleição ilimitada de membros da Mesa Diretora. O deputado Jalser Renier (Solidariedade) ocupava a presidência da casa desde 2015 e queria continuar se reelegendo.

O acórdão ratifica a reeleição no caso de Goiás, por ser apenas uma reecondução e não sucessivas, como em Roraima.