Reforma da Previdência deve ser votada no máximo em 12 de outubro
Senador goiano lembra que, apesar de destaque do abono, matéria não precisará retornar à Câmara Federal
A expectativa do senador goiano Luiz do Carmo (MDB) é de que a reforma da Previdência seja promulgada no Senado nos dias 10 ou 12 de outubro. Ele lembra que, da forma como foi aprovada em primeiro turno, não precisará retornar à Câmara Federal, apesar de ter passado um destaque.
Isso ocorre, porque o destaque em questão é uma suspensão. Que retornou o abono salarial para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996). Na matéria aprovada na Câmara, o valor era restrito aos trabalhadores de baixa renda (R$ 1.364,43).
A consequência disso é que a economia em dez anos é reduzida. Antes prevista em R$ 876 bilhões, cai para R$ 800 bi. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada na noite de terça-feira (1º), por 56 votos a 19. Para manter o abono da Câmara eram precisos 49 votos, mas só foram conseguidos 42.
Reforma da Previdência
Está previsto no texto da reforma a alteração da idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Isto vale tanto para trabalhadores urbanos do setor privado quanto servidores públicos.
Ainda sobre o setor privado será preciso contribuir, no mínimo, 15 anos ou 20 anos para quem ainda não ingressou no mercado. No caso da iniciativa pública, o tempo mínimo é de 25 anos para eles e para elas (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).
Professores poderão aposentar com idade mínima de 60 (homens) e 57 (mulheres), com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos. Já para a Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais, a exigência para aposentadoria é 55 anos.
Além disso, nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo. Inclusive vai valer como uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu. E terá acréscimo de cotas de 10% por dependente, podendo chegar a 100%.
Haverá, também, regras de transição com pedágio para trabalhadores perto de aposentar. Outra mudança diz respeito ao valor da aposentadoria, que será baseado na média de todo o histórico de contribuições – atualmente se baseia nos 80% maiores valores.