FUNCIONALISMO PÚBLICO

Servidores do Judiciário, Legislativo e Ministério Público estão de fora de novo estatuto

Por 29 votos favoráveis e nenhum contrário, foi derrubado veto parcial do projeto relativo ao…

Por 29 votos favoráveis e nenhum contrário, foi derrubado veto parcial do projeto relativo ao novo Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais. Dessa forma, apenas os servidores do Poder Executivo estão incluídos no novo regime. Funcionários do Judiciário, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público ficaram de fora.

A lei havia sido sancionada no dia 30 de janeiro, conforme noticiado pelo Mais Goiás. Entre as mudanças promovidas pelo estatuto está a extinção do quinquênio, da licença prêmio – que foi transformada em licença capacitação – e o aumento da licença-paternidade de cinco para 20 dias. Também houve a regulamentação do auxílio alimentação e criação de assistência pré-escolar.

O governo tinha uma estimativa de economia de R$ 600 milhões com o novo estatuto já para este ano; outros R$ 120 milhões seriam poupados em 2021, gerando um acumulado, até 2025, de cerca de R$ 1,6 bilhão. Com a sanção do dispositivo, a lei anterior, de fevereiro de 1998, foi revogada automaticamente.

O novo estatuto também regulamenta uma série de questões como a realização de concursos públicos, período de estágio probatório, entre outros detalhes.

Lissauer Vieira (PSB), deputado estadual e presidente da Alego foi favorável a derrubada do veto.(Foto: Denise Xavier Lemes/Alego)

A derrubada do veto teve orientação do presidente da Assembleia, Lissauer Vieira (PSB). “São Poderes independentes. O governo vetou essa parte que modificamos e derrubamos essa decisão. Os Estatutos do Legislativo, Ministério Público e Judiciário estão sendo construídos e em breve serão regulamentados de uma vez por todas”, declarou Lissauer.

Na justificativa do veto, o governo defendeu regras iguais para todos os servidores estaduais, independente dos poderes. Entretanto, a decisão pela derrubada foi justificada pelo entendimento de que as categorias são regidas por leis específicas de cada órgão.

“Tendo em conta a autonomia administrativa e financeira decorrente do comando constitucional. Contudo, a exclusão dos servidores dos quadros de apoio desses órgãos não se sustenta, mesmo diante da autonomia administrativa invocada pelo autor da emenda”, destaca trecho da justificativa do veto.