Taxa do Agro: Fieg diz que falta julgar o mérito da ação
Entidade diz confiar que decisão será reformada
A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) se manifestou sobre a derrubada da liminar que suspendeu a cobrança da Taxa do Agro, decisão ocorrida ontem no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Segundo a entidades, o julgamento em questão não avaliou o mérito da ação, mas sim a liminar concedida.
Diz ainda que o voto divergente do ministro Edson Facchin em momento algum versa sobre o mérito da ação
“Ainda que a liminar tenha sido revogada, reiteramos nossa confiança na Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal, que analisará o mérito da questão à luz de sua própria jurisprudência”, acrescenta a nota assinada pelo presidente da entidade, Sandro Mabel.
A Fieg lembra que, “conforme jurisprudência firme do STF e teor do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa (exceto nos casos permitidos pelo próprio texto constitucional)”.
A entidade diz “entender que a lei goiana o ICMS como uma contribuição dita ‘facultativa’ e vincula essa receita ao Fundo de Infraestrutura, o que é vedado pela Constituição Federal, conforme já decidido pelo STF em outros casos”.
Por fim, afirmada a Fieg diz “seguir confiante” no julgamento do mérito da ação, impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona a constitucionalidade da cobrança do Fundeinfra em Goiás.