PRESTAÇÃO DE CONTAS

TCE determina cancelamento de suspensão dos órgãos partidários em Goiás

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TCE-GO) determinou, nesta segunda-feira (13), o cancelamento da suspensão…

O TRE determinou o cancelamento da suspensão de registro ou anotação de órgão partidário que teve a prestação de contas julgada como não prestada em Goiás. (Foto: Divulgação/TRE)
O TRE determinou o cancelamento da suspensão de registro ou anotação de órgão partidário que teve a prestação de contas julgada como não prestada em Goiás. (Foto: Divulgação/TRE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TCE-GO) determinou, nesta segunda-feira (13), o cancelamento da suspensão de registro ou anotação de órgão partidário que teve a prestação de contas julgada como “não prestada”. Medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é válida em âmbito estadual e municipal.

A determinação já havia sido deliberada em parte pelo Tribunal Pleno do TRE, em julho de 2019, mas foi aplicada apenas às situações posteriores a essa data, uma vez que o julgamento do STF, à época, foi proferido em sede de medida cautelar.

Em dezembro do ano passado, a medida cautelar foi confirmada pelo STF. Assim, o presidente do TRE, desembargador Carlos Escher, reconheceu a decisão e afastou qualquer interpretação que suspenda o registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal de forma automática, como consequência da decisão que julga as contas não prestadas.

Agora, a Secretaria Judiciária irá realizar o cancelamento de todas as suspensões do registro ou anotação de órgão partidário aplicadas de forma automática no âmbito do Estado de Goiás.