JUSTIÇA

Território Kalunga: áreas quilombolas invadidas em Goiás devem ser reintegradas, diz MPF

Áreas quilombolas invadidas em Goiás devem ser reintegradas segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério…

Comunidade Kalunga no município de Cavalcante - Áreas quilombolas invadidas em Goiás devem ser reintegradas
Território Kalunga: áreas quilombolas invadidas em Goiás devem ser reintegradas, diz MPF (Foto: Carlos Siqueira - UFG - Divulgação)

Áreas quilombolas invadidas em Goiás devem ser reintegradas segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na última segunda feira (16). O órgão solicita que a Justiça Federal determine, liminarmente, a imediata reintegração de posse de todas as áreas que compõem o território Kalunga e que estejam sendo invadidas ou esbulhadas.

As áreas, ocupadas centenariamente pelos Kalunga, estão localizadas nos municípios goianos de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás.

Território Kalunga deve voltar para comunidade

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine à União, ao Estado de Goiás, ao Incra e à Fundação Palmares a adoção de medidas administrativas necessárias para viabilizar, executar e fiscalizar — o mais brevemente possível — a pretensa reintegração de posse.

Documento também requer a transferência da titularidade e a propriedade definitiva das terras devolutas incrustadas no território Kalunga à comunidade, sob pena de multa diária.

Áreas quilombolas invadidas em Goiás devem ser reintegradas: entenda o processo de demarcação

Segundo aponta o Ministério Público Federal, as fronteiras do território quilombola Kalunga foram reconhecidas e delimitadas pelo por público por meio de lei.

No entanto, durante o processo de delimitação, demarcação e titulação das terras, o processo administrativo tramitou de forma lenta e foi arquivado em agosto de 2019. Dos 262 mil hectares originais, apenas 34 mil hectares foram titulados definitivamente à comunidade.

MPF: reintegração de posse tem processo moroso

Para o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, autor da ação, o Incra retarda seu dever-poder de demarcar e titular os territórios quilombolas mesmo quando há orçamento para depósito do valor das indenizações aos proprietários particulares.

A ação civil pública aponta que os pedidos de algumas ações de desapropriação por ele ajuizadas estão sendo julgados improcedentes pela Justiça com fundamento na caducidade do decreto presidencial expropriatório.

“Torna-se imperiosa e urgente a intervenção do Poder Judiciário a fim de que os Kalunga sejam liminarmente reintegrados na posse das parcelas de seu território como medida necessária a garantir a dignidade, a integridade e a cultura quilombola”, pontua o procurador.