JUSTIÇA

TJ mantém parcialmente condenação de casal de Formosa por desvio de R$ 5 mi

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve parcialmente a condenação do servidor público Ari…

TJ mantém parcialmente condenação de casal de Formosa por desvio de R$ 5 mi
TJ mantém parcialmente condenação de casal de Formosa por desvio de R$ 5 mi (Foto: MP-GO)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve parcialmente a condenação do servidor público Ari de Sena Souza e a esposa dele, Filomena Maria Ataídes, por fraude em licitação e uso de documento falso, em Formosa – eles foram absolvidos da segunda acusação e tiveram redução de pena. À época, segundo investigação, eles causaram prejuízos acima de R$ 5 milhões ao município.

Os dois foram presos preventivamente em Formosa, durante operação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em 2019, quando o réu ainda era servidor público municipal. À época, o MP-GO denunciou que o casal usava uma empresa chamada AP Piscinas LTDA para fraudar procedimentos licitatórios com documentos falsos. Eles chegaram a adquirir R$ 5,3 milhões.

Na decisão original, Ari foi condenado a cinco anos de detenção em regime semiaberto pelos crimes de fraude à licitação, além de três anos e quatro meses no mesmo regime pelo uso de documento falso. Além disso, ele foi condenado a pagar 131 dias-multa. A esposa dele foi condenada a quatro anos e dois meses pelos mesmos crimes. Contudo, o juiz substituiu a pena por 1.560 horas de prestação de serviço à comunidade.

O TJ, contudo, reduziu a pena: “Em relação à penalidade de Filomena, a sanção restou consubstanciada no mínimo legal de dois anos de detenção, devendo ser corrigido apenas o equívoco quanto à fração utilizada quanto à continuidade delitiva de 1/4 para 1/5, resultando no montante de dois anos, quatro meses e 24 dias de detenção.” Em relação a multa: “Preservo a penalidade pecuniária em 12 (doze) dias-multa, à razão mínima, bem como o regime inicial aberto e a substituição por restritivas de direitos.”

Já sobre Ari, fixou-se a “pena intermediária em três anos, um mês e dez dias de detenção, adotando a fração de 1/6 em relação à citada agravante, patamar que permanece inalterado pela ausência de causas de diminuição ou aumento”. E ainda: “Recuo a pena pecuniária para 16 (dezesseis) dias-multa e a fixo em 1/30 do salário-mínimo, em observância ao princípio da proporcionalidade.”

Ainda segundo o acórdão, “o acusado foi absolvido dos delitos de uso de documento falso e falsidade ideológica, pela aplicação do princípio da consunção”.

O Mais Goiás procurou a defesa para comentar a decisão. À época, da primeira decisão, o advogado Marlon Alexandre Rabello de Souza informou que “que jamais houve qualquer fraude a quaisquer licitações. A empresa jamais pertenceu ao Sr. Ari”.

Ao portal, Marlon informou que não atua mais na defesa do casal. Caso o novo advogado queira se manifestar, o espaço segue aberto.

Confira o acórdão do TJ AQUI.