TJ suspende decisão que bloqueou bens de ex-prefeito de Barro Alto
"No presente caso, tem-se por ausente o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que inexiste qualquer prova de dilapidação do patrimônio por parte do réu/agravante", diz o relator
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, na última semana, decisão da juíza Ana Paula de Lima Castro que determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis do ex-prefeito de Barro Alto, Antônio Luciano Batista de Lucena, no valor de R$ 368 mil. A demanda pelo bloqueio atendia pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
O entendimento do acórdão é pela falta de provas. “No presente caso, tem-se por ausente o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que inexiste qualquer prova de dilapidação do patrimônio por parte do réu/agravante.”
Vale lembrar, de acordo com o MP, “o inquérito civil público que subsidia a presenta ação, que em 22/02/2021, foi registrado atendimento informando possíveis fraudes cometidas pelo requerido na qualidade de ex-prefeito deste município, ao se enriquecer indevidamente por receber adiantamentos de numerários, sem justificação do uso de verbas públicos”, diz trecho da decisão.
Ainda conforme o órgão, durante o período de agosto de 2017 a dezembro de 2020 ele utilizou lei municipal, de forma intencional, 47 vezes em proveito próprio, “gerando dano ao erário estimado e atualizado, no valor de R$ R$ 675.156,67”.
Ainda segundo o MP, eram utilizadas justificativas genéricas, como viagens administrativas. Os comprovantes, contudo, não foram encontrados no Portal da Transparência.
O relator no TJ, o juiz substituo em segundo grau, Paulo César Alves das Neves, contudo, entendeu pela inexistência de qualquer prova de dilapidação do patrimônio pelo réu. A decisão acata agravo de instrumento do advogado Fabiano Gomes de Oliveira.
“Acordam os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 3 de abril de 2023, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de instrumento e provê-lo, nos termos do voto do relator”, informa documento do Tribunal.