TJGO considera legal lei que reserva 5% de vagas em obras públicas de Goiânia para pessoas em situação de rua
Após a promulgação pela Mesa Diretora, a matéria foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade pela prefeitura
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou legal uma matéria do presidente da Câmara de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota), que determina a reserva de 5% de vagas de trabalho não especializadas em obras públicas do município para pessoas em situação de rua. Após a promulgação pela Mesa Diretora, a matéria foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade pela prefeitura.
Na peça, o município disse que o projeto de Romário invadia competências da União para legislar em questões trabalhistas. Também apontava que entrava na ceara do Executivo municipal, uma vez que alterava a estrutura administrativa municipal.
O desembargador Maurício Porfírio Rosa, contudo, considerou sem procedência as alegações do município. Na decisão, ele entendeu que a lei proposta por Romário não altera a estrutura municipal de assistência social. Esta, segundo ele, direciona a forma como a reserva de vagas será concretizada.
Em trecho da decisão, ele escreve que “não há qualquer inconstitucionalidade do Poder Legislativo estabelecer reserva de vagas às pessoas em situação de rua, nem a egressos do sistema penitenciário, nem a pessoas com deficiência e nem a mulheres”. Policarpo, por sua vez, vê a decisão como forma de ajudar a reduzir a situação de pessoas em vulnerabilidade.
Ainda sobre o texto, ele expõe que, no caso do público-alvo não preencher os 5% da reserva, as vagas poderão ser ocupadas por trabalhadores comuns. “Dessa forma, esperamos contribuir para recuperação da dignidade desses goianienses”, publicou no Twitter.
E completou: “Sabemos que é dever do Estado reinserir as pessoas que se encontram nessa situação na sociedade. Desde 2018, conseguimos este projeto na CCJ em plenário em primeira e segunda votação, mas o mesmo foi barrado pela prefeitura sob a justificativa de ser inconstitucional. (…) Recebemos uma boa notícia do Tribunal de Justiça do Estado: o TJGO reconhece que nosso projeto não é inconstitucional, e agora o mesmo deverá seguir em frente e se tornar lei em nosso município.”