JUSTIÇA ELEITORAL

TRE pede para Assembleia cumprir decisão que afastou deputado Vinícius Cirqueira

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato do deputado estadual…

TRE-GO pede afastamento de deputado Vinícius Cirqueira e convocação do suplente
TRE-GO pede afastamento de deputado Vinícius Cirqueira e convocação do suplente (Foto: Marcos Kennedy)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato do deputado estadual Vinícius Cirqueira (Pros) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) encaminhou, nesta quinta (16), ofício à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) afaste o parlamentar. O texto também pede a convocação do primeirio suplente, Sérgio Bravo (Pros).

Vale lembrar, o TSE formou maioria e decidiu pela cassação do mandato do deputado em 19 de agosto. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2018.

O julgamento teve início de forma virtual na última sexta-feira (13). No processo, Vinícius alegou que teve o direito de defesa cerceado porque teve um pedido de adiamento da sessão de julgamento negado pelo Ministro Alexandre de Morais. Entretanto, o argumento não foi deferido.

O mesmo ministro havia tomado uma decisão monocrática pela cassação do mandato, mas a defesa recorreu. Com a decisão, o TSE manteve o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que votou por unanimidade pela cassação do mandato do parlamentar.

Decisão que afastou deputado Vinícius Cirqueira se amparam em gastos não explicados

De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Vinícius não comprovou o gasto de R$ 164,2 mil doados pelo partido dele, via cartão de débito, para pagamento de cabos eleitorais e de combustível. O dinheiro é público, oriundo do fundo partidário. No recurso que apresentou ao TSE, Vinícius alegou que o TRE de Goiás não respeitou o seu direito de defesa. Na decisão do TSE, o ministro Alexandre de Moraes diz que “as irregularidades constatadas não são meramente formais e possuem aptidão para ensejar a cassação de diploma”.

Em entrevista ao Mais Goiás feita em dezembro de 2020 o advogado do parlamentar, Dyogo Crosara, disse que o entendimento da defesa é que não haveria razão para cassação de mandato.