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Direito do Consumidor

Comprou e não recebeu? Saiba o que fazer

Consumidor tem o direito de decidir se aceita um novo prazo de entrega ou prefere o reembolso da compra. Prazo de 7 dias para compras online só começa a contar após recebimento do produto.

Homem triste com uma camiseta laranja segura uma caixa vazia
Problemas com atraso de entregas ou falta de envio de produtos comprados pela internet podem gerar reclamações e até processos judiciais. (Foto: Freepik)

Você viu aquela oferta incrível em uma live, clicou no link, fez o pedido com empolgação e… nada. Nem produto, nem reembolso, nem resposta. Quando a empresa some, mas o débito no cartão continua firme e forte, o que fazer?

Esse tipo de situação, infelizmente, está se tornando comum. Um caso que tem sido recorrente e que provocou autuação do Procon Goiás envolve a marca de cosméticos Wepink, que virou sensação nas redes sociais, com faturamentos milionários. A startup de Virgínia Fonseca tem 20 dias para apresentar sua defesa para o órgão goiano por acumular mais de 340 reclamações sobre atraso ou falta de entrega de produtos, recusa de reembolso e dificuldade de atendimento. No Reclame aqui, as queixas chegam a mais de 95 mil no último ano, principalmente pelos mesmos motivos. 

Seu direito

A primeira coisa a entender é que se a empresa prometeu, ela tem que cumprir. Oferta feita — seja no site, na live ou na propaganda — é compromisso assumido. Se o produto não chega no prazo, o consumidor tem o direito de exigir que ele seja entregue ou cancelar a compra e ter todo o valor devolvido, incluindo o frete.

Aliás, se houver algum prejuízo por conta do atraso — como ter comprado algo para presentear e foi preciso gastar de novo —, pode até pedir indenização por perdas e danos. E se o estresse foi grande demais, também cabe ação por danos morais. 

Outro ponto esquecido por vários compradores: quando a aquisição é feita pela internet, há um período de sete dias para desistir da compra — mas o prazo só começa a contar depois que o produto chega. Ou seja, se a encomenda nem chegou na porta de casa, ainda é possível desistir e pedir reembolso, sem precisar de explicação.

E atenção: responder às queixas nas redes sociais não significa resolver o problema. É importante ter tudo registrado — prints, e-mails, protocolos — e, se não houver resposta ou solução, partir para canais oficiais como o site consumidor.gov.br, o Procon ou até mesmo o Juizado Especial Cível, conhecido como Juizado de Pequenas Causas.

O que fazer

  • Guarde todos os comprovantes: E-mails, prints da compra, anúncios e qualquer contato com a empresa podem servir como prova.
  • Exija o cumprimento da oferta: Não entregou no prazo? Você pode receber um produto equivalente; cancelar a compra e pedir o reembolso total; ou solicitar compensação por perdas e danos, se aplicável.
  • Reclame nos canais certos: primeiro, tente contato com a empresa. Sem resposta, registre a reclamação no consumidor.gov.br, no Procon ou no Juizado Especial Cível. Reclamar só nas redes sociais pode não ser suficiente.
  • Fique de olho no prazo: após o descumprimento do prazo de entrega, a empresa deve definir um novo prazo. Caso não o faça, comete nova infração.
  • Pesquise antes de comprar: promoções tentadoras exigem ainda mais cuidado. Verifique o histórico da loja e desconfie de preços muito abaixo do mercado.

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