PODER EM JOGO

Maioria dos partidos em Goiás funciona com comissões provisórias

Dos 26 partidos registrados no estado, 15 operam sob estrutura temporária

Quem não votou no segundo turno das eleições tem até 7 de janeiro para justificar
(Foto: Agência Brasil)

A estrutura da maioria das legendas políticas em Goiás ainda é constituída majoritariamente de comissões provisórias, conforme aponta o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), do Tribunal Superior Eleitoral. O levantamento feito mostra que dos 26 partidos registrados no estado, 15 operam sob estrutura temporária, enquanto apenas 11 possuem diretórios definitivos. Em Goiânia, a realidade é semelhante, com 12 partidos em regime provisório contra apenas sete que possuem direção formalmente eleita.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Leon Safatle, explica ao Poder em Jogo, coluna especializada em política do Mais Goiás, que essa predominância das comissões provisórias ocorre devido à instabilidade política e à dificuldade de manutenção de diretórios permanentes. “A falta de recursos para os níveis municipais dos partidos contribui para essa realidade, pois sem verba e estrutura, muitas siglas se tornam ativas apenas em períodos eleitorais”, destaca.

Apesar da disparidade entre os números, o especialista em Direito Eleitoral explica que não há grandes diferenças nas prerrogativas e funções dos diretórios. “A única mudança é o prazo de validade da Comissão Provisória, que pode chegar no máximo aos oito anos, segundo a lei dos partidos políticos. Os diretórios podem ter duração superior, caso estabeleça o estatuto da agremiação, desde que tenham eleições periódicas”, explicou Safatle. 

Por exemplo, atualmente, partidos como PT, PL, Republicanos, PSD, Progressistas e Podemos operam sob comissões provisórias em Goiás. Já legendas como PSDB, MDB, União Brasil, PCdoB e PSOL possuem diretórios definitivos. Leon explica a diferença mais significativa em manter um órgão provisório ao invés de um órgão definitivo é a facilidade em destituí-los.

Conforme o especialista, a destituição de um membro da Comissão Provisória é mais simples e pode ser realizada por um ato de presidente de diretório hierarquicamente superior. “A dissolução de um diretório eleito é politicamente e juridicamente mais complexa”, pontuou.