Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026
JUSTIÇA ELEITORAL

Ministro do TSE impede suspensão do canal ‘Exército do Lula’

Decisão do magistrado Floriano de Azevedo Marques atende à defesa do PT após desdobramentos judiciais sobre o grupo com 9 milhões de seguidores

Por - Goiânia, GO
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Ministro do TSE atende a campanha do PT e impede suspensão de canal 'Exército do Lula'

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, decidiu manter o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, a pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é desta sexta-feira (23) e barrou antecipadamente uma possível suspensão que circulava nos bastidores.

Conforme o QG de Lula, havia o temor de que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubasse novamente o grupo. O canal foi aberto e é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). Nesta sexta, ele alcançou 9 milhões de seguidores.

No mandado de segurança, a campanha do petista contestava decisões de Nunes Marques que fixaram prazos de 24 horas para as plataformas digitais apresentarem pareceres técnicos sobre o funcionamento do veículo. Além disso, a peça acusou o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) de promover litigância predatória por meio de frentes judiciais repetitivas sobre o mesmo tema para garantir a derrubada do canal às vésperas do pleito.

Mais cedo, Janones chegou a dizer no grupo que o TSE poderia suspender o “Exército do Lula”. “Nosso canal deverá sair do ar ainda hoje, próximo ao horário do debate, por decisão do TSE. Com isso, o resultado de domingo volta a ser incerto”, escreveu.

Em seguida, ele completou: “A única maneira de a gente impedir a queda do canal é denunciando muito, fazendo nosso grito de indignação chegar aos 4 cantos do país de maneira frenética, sem ataques a ninguém, porém denunciando o que está prestes a ocorrer.”

Conforme apurou a Folha, Kassio Nunes Marques disse a interlocutores que se trata de uma narrativa de blindagem. Disse, ainda, que todos estão submetidos à lei. Para os advogados da campanha petista, a presidência do tribunal não tem competência para ordenar o bloqueio ou a indisponibilização de canais mantidos por usuários de forma administrativa.

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