TSE defere registro de sobrinho do prefeito de Caldas Novas a deputado estadual
Ministro Dias Toffoli entendeu que participação em eventos e articulação política após exoneração de cargo público não configuram exercício de fato da função
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e deferiu o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva (Podemos), sobrinho do prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB). A decisão é de sexta-feira (25).
Em 9 de setembro, o TRE-GO considerou o candidato à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) inapto por “ausência de desincompatibilização”. Conforme o entendimento naquele momento, apesar de ele ter se exonerado formalmente do cargo de Secretário-Geral de Governo de Caldas Novas no prazo legal, ele seguiu com as atividades da função.
Em sua defesa, o candidato alegou que realizou apenas atividades políticas, sociais e comunitárias, e apresentou documentos públicos que informavam não terem sido identificados atos administrativos formalmente praticados por ele após a exoneração. A tese não foi aceita e Rafael recorreu ao TSE.
No recurso, Toffoli afirmou que a legislação eleitoral exige o afastamento efetivo da função pública, mas não estabelece uma espécie de “quarentena” da vida política. Para o ministro, a participação em eventos públicos e acompanhamento de realizações governamentais não caracterizam, por si sós, exercício de fato do cargo anteriormente ocupado.
Apesar de reconhecer que Rafael seguiu próximo da administração municipal e manteve interlocução política após a exoneração, o relator afirmou que as provas não demonstraram a prática de atos correspondentes às atribuições da Secretaria-Geral de Governo.
Nas redes sociais, o candidato comemorou a decisão. “O TSE reformou a decisão do TRE-GO e deferiu o registro da nossa candidatura. Recebo essa decisão com fé renovada e a certeza de que Deus esteve comigo em cada passo”, escreveu.
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