Falta de conservação

Agetop é condenada a pagar R$ 21 mil a casal vítima de acidente na GO-330

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Agência Goiana de Transportes e…

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), atual Goinfra, a pagar R$ 21 mil por danos morais e materiais causados a um casal que sofreu um acidente na GO-330, em fevereiro de 2016. A decisão foi do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da Justiça de Catalão.

Segundo o TJGO, Débora Carla dos Santos e seu marido, Jessé Francisco do Nascimento, trafegavam pela rodovia, no sentido Urutaí-Ipameri quando o acidente ocorreu. A condutora do veículo, Débora, foi surpreendida por vários buracos no asfalto. Após cair em um deles, a motorista perdeu o controle da direção e teve o veículo arremessado contra um barranco, provocando um capotamento. O casal alega que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do Estado de Goiás e da Agetop, por não conservarem adequadamente a estrada estadual.

Contudo, para o magistrado, o Estado de Goiás é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que o evento em questão ocorreu na GO-330, rodovia sob jurisdição da antiga Agetop. A agência é obrigada a adotar as devidas providências necessárias para prevenir eventuais acidentes.

Ainda segundo o juiz, passa a ser responsabilidade do Governo quando a agência descumpre as funções atribuídas à entidade autárquica meramente subsidiária. “A Agetop tem personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimônio próprios, de modo que responde por suas omissões”, enfatiza.

Decisão

De acordo com Leonys Lopes, a Constituição Federal estabelece no artigo 37 que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos de seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. O magistrado lembrou também que no artigo 86 do Código Cível consta que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O juiz salientou ainda acerca da condição das rodovias goianas durante período chuvoso. Conforme Leonys é sabido que, neste período principalmente, as estradas apresentam uma extrema fragilidade em sua malha viária, com constantes buracos nas pistas. As más condições das pistas dificultam a locomoção e prejudicam o direito constitucional de ir e vir. O desmazelo da agência em relação as rodovias faz com que ocorram acidentes com possibilidade de vítimas fatais, resultando em uma reflexão sobre o valor da vida (maior bem garantido pela constituição), em confronto com o descaso dos administradores.

Segundo a Justiça, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva sentenciou a agência a pagar R$ 10 mil por danos morais, sendo a metade para cada um dos requerentes. E mais R$ 11 mil por danos materiais, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora, a contar da data do acidente.

*Thaynara Cunha é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo