André Mendonça pede urgência em ação que obriga TCE a prestar contas a Alego
Em decisão publicada nesta sexta-feira (29/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, solicita informações urgentes no processo que pode limitar poderes dos Tribunais de Contas do Estado de...
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Em decisão publicada nesta sexta-feira (29/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, solicita informações urgentes no processo que pode limitar poderes dos Tribunais de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). A ação foi movida pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon) após lei sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
Foram solicitadas informações urgentes, a serem prestadas em até 5 dias pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Bruno Peixoto (União Brasil) e do presidente do Tribunal de Contas. Após isso, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão, cada um, um prazo de 3 dias para se manifestar.
Devido à natureza da medida cautelar e ao rito específico escolhido, os prazos estabelecidos ocorrerão normalmente durante o recesso judiciário.
A ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon após a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovar uma lei para controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), uma medida criticada pelo TCE-GO como uma interferência indevida do Legislativo. Em contrapartida, a Alego ressaltou que a Constituição Estadual lhe dá a prerrogativa de julgar as contas do TCE-GO.
Faz parte desta estrutura a Secretaria de Instrução Técnica e Controle (SITC), chefiada pelo Procurador da Assembleia, Iure de Castro. A SITC também é composta por contadores e dois auditores com experiência nacional da Controladoria Geral da União (CGU), Guilherme Fernandes e Washington Divino. Segundo a Alego, esta equipe garante uma análise imparcial e isenta das contas.
Adicionalmente, a Assembleia enfatiza que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade constitucional dessa competência legislativa, e que é o único Poder Legislativo no Brasil com esse tipo de estrutura de controle.
Enfatiza, ainda, que a prerrogativa de julgar as contas do TCE-GO pela Alego existe desde 2010, sem contestações anteriores pelo TCE-GO. As contas do Poder Executivo também são submetidas a este julgamento, e a lei recente foi sancionada sem oposição da governadoria.
A Assembleia nega, ainda, que haja retaliação na norma e argumenta que a atuação ocorreu por uma equipe técnica qualificada e imparcial na análise das contas, com a participação de servidores da CGU e procuradoria especializada.