Quinta-feira, 06 de Agosto de 2026
STF

Apesar de vistas, jurista avalia que retomada de julgamento de Moro deve ocorrer em breve

Segundo regimento do Supremo, quem pede vistas tem até duas sessões para devolver; contudo, não há quem recorrer se prazo for extrapolado

Por - Goiânia, GO
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Pedro Paulo de Medeiros (Foto: Reprodução - Facebook)

Novo pedido de vistas não deve atrasar, como o anterior, o julgamento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro no Supremo Tribunal Federal (STF), avalia o Diretor Regional do Instituto dos Advogados Brasileiros, Pedro Paulo de Medeiros. A análise foi retomada na terça-feira (9), após o ministro Edson Fachin anular quatro decisões contra o ex-presidente Lula e considerar, inicialmente, que o julgamento contra Moro teria perdido o objeto – ou seja, não precisava mais acontecer.

Sobre o julgamento (pedido pelos advogados de Lula), a Segunda Turma do STF retomou o assunto, após pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes em 2018. À época, já tinham votado contra a suspeição (favorável a Moro) os ministros Fachin e Carmen Lúcia. Nesta terça, porém, tanto Gilmar quanto Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição, enquanto o ministro Kassio Nunes Marques fez novo pedido de vistas.

Apesar da longa espera entre o primeiro pedido de vistas e a retomada, Pedro explica que existe um novo regimento no STF. “Quem pedir vista tem que devolver em duas sessões.” Ainda assim, ele esclarece que não existe a quem recorrer, caso o prazo não seja cumprido.

“Mas trata-se de uma assunto que todos estão esperando. Acredito que, no máximo, um um mês e meio o ministro Nunes Marques devolva o processo para ser julgado”, argumenta. “Às vezes, quando o caso é muito emblemático, se pede vista para ‘esvaziar a sessão’, ou seja, amenizar o efeito na sociedade”, explica.

Como começou

Vale destacar, Edson Fachin concedeu concedeu habeas corpus para declarar incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula –o do tríplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto, na segunda-feira (8). Na decisão, o ministro entendeu que, com a incompetência, ficam nulos os atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula.

Assim, ele afirmou que os autos devem ser remetidos para a Justiça do Distrito Federal. E que caberá ao “juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”. Por causa da decisão, Fachin declarou a “perda de objeto” de 14 processos que tramitam no STF questionando se o ex-juiz Sergio Moro foi parcial na condução das ações contra o ex-presidente.

Contudo, na terça-feira, o presidente da segunda turma, Gilmar Mendes, colocou em pauta a questão e, por quatro votos a um, os ministros decidiram retomar o julgamento de Moro, interrompido desde 2018. Fachin foi o único contrário.

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