com medo

Asilo cogitado por Bolsonaro protege de perseguição, não de pena por crime

Ex-presidente falou sobre a investigação da Polícia Federal entregue à PGR

Ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Agência Brasil)

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) admitiu ao UOL a possibilidade de buscar refúgio em alguma embaixada caso tenha sua prisão decretada após eventual condenação pela tentativa de golpe de 2022, investigada pela Polícia Federal (PF). “Embaixada, pelo que vejo na história do mundo, quem se vê perseguido, pode ir para lá”, declarou Bolsonaro.

O político mencionou ter discutido “artigos da Constituição” com comandantes das Forças Armadas para questionar o processo eleitoral que resultou na vitória de Lula (PT) em 2022, mas afirmou que a ideia foi abandonada. Apesar disso, o ex-presidente considera pedir asilo em países como Argentina ou Hungria, especialmente se confrontado com uma ordem de prisão antes de 20 de janeiro. Após essa data, os Estados Unidos, sob uma possível administração de Donald Trump, pode ser outro destino.

Jair já ensaiou essa estratégia. Em fevereiro, passou dois dias na Embaixada da Hungria em Brasília, pouco após a PF apreender seu passaporte. Essa movimentação, somada à declaração recente, indica que Bolsonaro está sendo assessorado sobre as possibilidades de asilo desde que deixou o poder.

Asilo não é proteção contra crime comum

O asilo diplomático, previsto no direito internacional, é destinado a proteger pessoas perseguidas politicamente, mas não pode ser usado como recurso para evitar pena por crimes comuns. A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura o direito ao asilo em caso de perseguição, mas ressalva que ele não se aplica em processos envolvendo crimes de direito comum ou contrários aos princípios das Nações Unidas.

No entanto, a decisão de conceder asilo cabe ao país receptor, que pode interpretá-la de forma ampla. Líderes podem considerar que Bolsonaro é alvo de perseguição política por parte do ministro Alexandre de Moraes, concedendo o benefício, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) discorde.

Na prática, basta que Bolsonaro entre em um veículo diplomático ou uma instalação consular para ser considerado asilado. O argumento provável seria baseado no artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos ou na Convenção de Caracas de 1954, que reconhecem o direito ao asilo.

Ainda assim, o STF e o Itamaraty poderiam contestar a decisão, alegando que as ações de Jair configuram crimes comuns. Casos como o de Julian Assange, que passou sete anos na Embaixada do Equador em Londres, demonstram como desfechos nesse tipo de situação são imprevisíveis.

*Com informações da Folha de São Paulo