POSIÇÃO

Assembleia reforça que STF e Constituição estadual preveem legitimidade de controle externo do Tribunal de Contas

Alego diz que regra existe há dez anos e norma apenas a regulamentou

Sede da Assembleia Legislativa de Goiás (Foto: Alego - Divulgação)

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou uma lei para o controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), uma medida criticada pelo TCE-GO como uma interferência indevida do Legislativo. Em contrapartida, a Alego ressaltou que a Constituição Estadual lhe dá a prerrogativa de julgar as contas do TCE-GO.

Faz parte desta estrutura a Secretaria de Instrução Técnica e Controle (SITC), chefiada pelo Procurador da Assembleia, Iure de Castro. A SITC também é composta por contadores e dois auditores com experiência nacional da Controladoria Geral da União (CGU), Guilherme Fernandes e Washington Divino. Segundo a Alego, esta equipe garante uma análise imparcial e isenta das contas.

Adicionalmente, a Assembleia enfatiza que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade constitucional dessa competência legislativa, e que é o único Poder Legislativo no Brasil com esse tipo de estrutura de controle.

Enfatiza, ainda, que a prerrogativa de julgar as contas do TCE-GO pela Alego existe desde 2010, sem contestações anteriores pelo TCE-GO. As contas do Poder Executivo também são submetidas a este julgamento, e a lei recente foi sancionada sem oposição da governadoria.

A Assembleia nega, ainda, que haja retaliação na norma e argumenta que a atuação ocorrerá por uma equipe técnica qualificada e imparcial na análise das contas, com a participação de servidores da CGU e procuradoria especializada.