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Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Medida afeta os condenados que invadiram as sedes dos Três Poderes

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro Medida afeta os condenados que invadiram as sedes dos Três Poderes
Imagem: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro — incluindo nomes já sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como Jair Bolsonaro. O placar foi de 291 votos a 148, e o texto segue agora para o Senado.

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O relator manteve no texto apenas mudanças que beneficiam condenados, mas retirou o artigo que previa anistia ampla aos envolvidos nos atos antidemocráticos.

Pena única no lugar da soma

O ponto central é que os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, quando praticados no mesmo contexto, deixarão de ter penas somadas. Agora, valeria apenas a pena mais grave, que vai de 4 a 12 anos.

A medida pode reduzir significativamente o tempo total de condenação de todos os sentenciados pelo STF no chamado “núcleo duro” da tentativa de golpe:

  • Jair Bolsonaro
  • Almir Garnier
  • Paulo Sérgio Nogueira
  • Walter Braga Netto
  • Augusto Heleno
  • Anderson Torres
  • Alexandre Ramagem

Eles receberam penas entre 16 e 24 anos em regime fechado. Com a mudança — que pode retroagir para beneficiar o réu — parlamentares da oposição estimam que Bolsonaro poderia cumprir 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses, dependendo da interpretação final do STF.

Progressão de pena mais rápida

Outro ponto que impacta diretamente os condenados é a mudança na progressão de regime.
Hoje, réus primários têm direito à progressão com 16% da pena apenas quando o crime não envolve violência ou grave ameaça. Como os crimes julgados pelo STF têm essa tipificação, o relator alterou a Lei de Execução Penal para permitir a progressão de 16% mesmo nesses casos.

Sem isso, o avanço para o semiaberto ocorreria apenas após 25% da pena. Para reincidentes, o percentual cai de 30% para 20%.

Redução específica para quem agiu em multidão

O texto aprovado prevê ainda redução de um terço a dois terços da pena para participantes dos atos de 8 de janeiro que atuaram em meio à multidão, desde que não tenham sido financiadores nem líderes.

Essa medida afeta diretamente os condenados que estavam entre os manifestantes que invadiram as sedes dos Três Poderes.

Estudo e trabalho valendo também na prisão domiciliar

Outro ponto polêmico: estudo e trabalho passam a poder ser contabilizados para redução de pena até mesmo na prisão domiciliar, desde que haja comprovada fiscalização — algo que já vinha sendo reconhecido pelo STJ, mas não pela legislação.

Mudanças podem atingir outros crimes

A alteração no critério de violência ou grave ameaça para progressão de pena também afeta crimes fora do contexto do 8 de janeiro.
Delitos como favorecimento da prostituição, rufianismo e crimes relacionados à administração pública podem ter progressão mais rápida, já que deixam de ser enquadrados na regra mais rígida.

Destaques rejeitados

Todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV foram rejeitados. A oposição buscava:

  • Manter o percentual de 25% para progressão em crimes com violência;
  • Impedir redução de pena por estudo/trabalho em prisão domiciliar;
  • Impedir o uso de pena única entre tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático;
  • Impedir a redução de pena de até dois terços para quem agiu em multidão;
  • Retirar mudanças de progressão de regime para vários tipos de crimes.

Nenhuma dessas alterações prosperou, e o texto segue integral para análise dos senadores.