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Carla Zambelli apanha na cadeia e defesa consegue transferência de cela

Ex-deputada federal teria sido agredida ao menos três vezes

Carla Zambelli apanha na cadeia e defesa consegue transferência de cela Ex-deputada federal teria sido agredida ao menos três vezes
(Foto: Agência Brasil)

Presa em Roma, a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi transferida de cela após relatar agressões físicas sofridas dentro da unidade penitenciária onde cumpre pena. A mudança foi autorizada depois que a defesa apontou risco à integridade física da ex-parlamentar.

De acordo com o advogado Fábio Pagnozzi, Zambelli teria sido agredida ao menos três vezes por outras detentas antes do mês de setembro. Ainda segundo a defesa, a ex-deputada chegou a reclamar formalmente das agressões, mas a administração do presídio não teria adotado medidas imediatas, alegando alta rotatividade de internas na unidade.

Diante da continuidade das agressões e do temor por novos episódios, a defesa solicitou a mudança de ala. O pedido foi atendido e Zambelli deixou a cela localizada no andar térreo, sendo realocada para um andar superior do presídio italiano.

Renúncia ao mandato e convocação de suplente

Em meio ao cumprimento da pena, Carla Zambelli formalizou a renúncia ao mandato no dia 14 de dezembro, em comunicado enviado à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados. Com a vacância do cargo, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou a convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP), conforme prevê o regimento interno e a legislação eleitoral.

Zambelli está detida na Itália após fugir do Brasil para evitar o cumprimento de uma pena de 10 anos de reclusão, imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação se refere à participação na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crime cometido em colaboração com um hacker.

Como presa, a ex-parlamentar não podia exercer o mandato, que chegou a ser mantido por decisão da Câmara. Para o ministro Alexandre de Moraes, a deliberação do plenário que rejeitou a perda do mandato ocorreu em violação ao artigo 55, incisos III e VI, da Constituição Federal, sendo considerada um ato nulo por inconstitucionalidade, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.