Como as novas regras da Receita Federal podem afetar o pix em 2025
Movimentações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas precisarão ser justificadas à Receita
A Receita Federal passa a fiscalizar com maior rigor as movimentações financeiras realizadas por contribuintes em 2025, independente de ser PIX, compras, recebimentos e pagamentos. O foco está nas operações que superarem R$ 5 mil mensais, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para empresas, realizadas por meio de operadoras de cartão de crédito e das chamadas instituições de pagamento.
As instituições de pagamento, como bancos digitais, carteiras virtuais e varejistas de grande porte, facilitam transações financeiras sem oferecer empréstimos ou financiamentos. Antes dessa mudança, apenas bancos tradicionais repassavam informações financeiras à Receita, e não havia regras claras para incluir operações realizadas via PIX, cartões de débito, moedas eletrônicas ou cartões de loja.
Na prática, contribuintes que receberem valores acima do limite estipulado e não os declararem corretamente poderão ser autuados pelo Fisco. As mudanças, no entanto, não alteram a tributação atual nem permitem à Receita identificar a origem ou a natureza dos gastos. O órgão reforçou que o recebimento de dados respeitará as normas de sigilo bancário e fiscal.
Possíveis situações de alerta
A nova fiscalização abrange diferentes cenários que podem gerar complicações. Por exemplo:
- Profissionais autônomos que recebem pagamentos via PIX, como profissionais liberais que prestam serviços particulares, precisarão declarar esses valores para evitar discrepâncias entre os rendimentos informados ao Fisco e as movimentações financeiras.
- Trabalhadores com carteira assinada que complementam a renda com atividades informais, os conhecidos “bicos”, devem declarar os valores extras no campo “rendimento de outras fontes” no Imposto de Renda.
- Empréstimos de cartões de crédito para familiares ou amigos também podem chamar a atenção da Receita. Caso os gastos registrados no cartão superem o limite de R$ 5 mil mensais e sejam incompatíveis com a renda do titular do cartão, será necessário justificar a origem dos recursos.
- Trabalhadores informais, como vendedores ambulantes, podem ser questionados sobre a origem de valores recebidos, caso não apresentem comprovação de rendimentos. Para esses casos, a formalização como MEI (Microempreendedor Individual) é uma alternativa recomendada por especialistas.
- Motoristas de aplicativos que recebem até R$ 6.750 por mês também são incentivados a se formalizarem como MEIs para emitir notas fiscais e garantir benefícios previdenciários. Aqueles que superarem o limite anual da categoria devem declarar os rendimentos no Imposto de Renda.
- MEIs que faturam acima do limite permitido na categoria, atualmente R$ 81 mil anuais, mas que tentam ocultar parte da receita ao receber valores “por fora”, também estarão sujeitos à fiscalização.
Casos envolvendo divisão de despesas familiares ou de aluguel também exigirão atenção. Por exemplo, se um contrato de aluguel acima de R$ 5 mil estiver no nome de apenas uma pessoa, mas for pago em conjunto, será necessário comprovar a participação dos demais pagantes.
Como será o envio das informações?
As instituições financeiras e de pagamento serão responsáveis por enviar os dados à Receita por meio de uma declaração semestral chamada e-Financeira. As informações relativas às transações de janeiro a julho serão enviadas em agosto, enquanto as de julho a dezembro serão encaminhadas até fevereiro do ano seguinte.
De acordo com a Receita Federal, os dados compartilhados não especificarão para quem ou a que título os valores foram enviados. No entanto, todas as movimentações financeiras que superarem os limites estabelecidos serão somadas e reportadas ao órgão.
A Receita afirmou que as mudanças foram discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e visam aprimorar o gerenciamento de riscos na administração tributária, oferecendo melhores serviços à sociedade, sempre em conformidade com as normas legais de sigilo bancário e fiscal.