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Comportamento inadequado na festa da empresa pode levar à justa causa? Veja

Participar da confraternização faz diferença? E se houver briga? Confira

Comportamento inadequado na festa da empresa pode levar à justa causa? Demissão Participar da confraternização faz diferença? E briga?
Imagem: Reprodução/ChatGPT

Diversas pessoas já começam a se perguntar, com a chegada de dezembro, se comportamento inadequado, principalmente durante a festa da empresa, pode levar à justa causa — dúvida que ganha força à medida que as confraternizações corporativas se aproximam. Embora seja um momento descontraído, especialistas reforçam que esses eventos funcionam como uma extensão do ambiente de trabalho e exigem atenção às regras de convivência profissional.

As confraternizações têm o objetivo de integrar equipes, celebrar resultados e encerrar o ano em clima leve. No entanto, isso não significa que tudo está liberado. Segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, dependendo do contexto e da gravidade, a postura do funcionário pode sim resultar em demissão por justa causa.

“Não se trata, porém, de uma penalidade automática. A justa causa tem requisitos rigorosos, como gravidade, proporcionalidade e aplicação imediata. Cada caso precisa ser avaliado individualmente”, explica.

O colaborador pode — e deve — aproveitar o momento para fortalecer vínculos e celebrar conquistas. No entanto, esse clima informal tem limites claros: manter postura profissional, respeitar normas internas e agir com respeito mútuo.

Eventos corporativos seguem as mesmas diretrizes da empresa: conduta ética, respeito, consumo responsável de álcool, interações equilibradas e observância das políticas internas. Mesmo sendo um encontro descontraído, a confraternização deve ser tratada como um evento informal, mas nunca descuidado.

Outro ponto sensível é o consumo de álcool. De acordo com Elisa Alonso, a Justiça costuma ser rigorosa quando a empresa consegue comprovar que o comportamento inadequado foi agravado pela bebida, especialmente em casos de histórico de advertências ou se a situação gerou risco ou constrangimento a terceiros.

Para evitar problemas, Evelyn recomenda que os funcionários estabeleçam limites pessoais, alternem bebida alcoólica com água ou comida, monitorem o próprio comportamento e saibam recusar educadamente quando atingirem o limite.

Situações que mais geram arrependimento

  • Consumo excessivo de álcool, que pode causar perda de autocontrole, falas impróprias e decisões impulsivas;
  • Comentários inadequados ou piadas fora de contexto, capazes de gerar desconforto e prejudicar relacionamentos;
  • Exposição exagerada da vida pessoal;
  • Conversas inoportunas sobre carreira, como salário, promoções ou críticas à gestão.

Participar da confraternização faz diferença?

A ausência não gera penalidade, mas pode afetar a visibilidade interna do funcionário. Evelyn explica que participar — com equilíbrio — fortalece a percepção de engajamento e integração com a cultura da empresa.

A presença também facilita conversas que, no ambiente formal, nem sempre acontecem naturalmente. Porém, faltar à confraternização não deve trazer qualquer prejuízo formal, já que o evento é facultativo.

E se houver briga na festa da empresa?

Dependendo da gravidade da conduta, o colaborador pode receber advertência, suspensão ou até ser demitido por justa causa — especialmente em casos de agressões, assédio ou danos à imagem da empresa.

Além disso, a organização também pode enfrentar ações judiciais se houver omissão diante de situações de assédio, discriminação ou ofensa à dignidade do trabalhador.

Cuidado com as redes sociais

Publicações em redes sociais ou em grupos de WhatsApp durante ou após o evento podem gerar medidas disciplinares — e até servir como prova em processos trabalhistas. “Em eventos corporativos, o bom senso e o cuidado com a reputação da empresa e dos próprios empregados devem sempre prevalecer”, afirma Elisa.

*Com informações da Folha de São Paulo