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Comprou na Black Friday e não gostou? Veja quando é possível usar o direito do arrependimento

Direito do arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor

Comprou na Black Friday e não gostou? Veja quando é possível usar o direito do arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor
(Foto: Cristóvão Matos/Procon GO)

Quem comprou na Black Friday e não gostou do que recebeu pode, sim, usar o direito do arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor. De forma natural, esse tema — bem como as dúvidas sobre quando é possível devolver um produto adquirido online — ganhou destaque nesta época do ano e reforça a importância de conhecer as regras.

Os consumidores que aproveitaram a Black Friday para adquirir eletrodomésticos, roupas e eletrônicos, mas mudaram de ideia, têm o direito de devolver o produto sem apresentar justificativa. Esse direito do arrependimento, garantido pelo CDC, vale exclusivamente para compras realizadas fora da loja física — como sites, aplicativos ou telefone. Apesar disso, muitos fornecedores ainda apresentam resistência em cumprir o que determina a lei.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o consumidor tem sete dias para desistir da compra após receber o item ou assinar o contrato. Esse período permite avaliar o produto com calma, testar funcionamento e conferir se realmente atende às necessidades. Caso decida pela desistência, a loja deve devolver todo o valor pago, incluindo frete, sem cobrar multa ou impor obstáculos.

As compras feitas no ambiente digital são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, que determina que sites e aplicativos apresentem informações claras sobre a empresa, características do produto, preço final, formas de pagamento e prazos de entrega. Também é obrigatório oferecer canais de atendimento que facilitem pedidos de cancelamento, reclamações e devoluções — pontos fundamentais para garantir o exercício do direito do arrependimento.

Se o pedido de cancelamento for feito dentro do prazo legal, a empresa deve avisar a administradora do cartão para realizar o estorno imediatamente. Em casos de pagamento por boleto ou Pix, o reembolso deve ser integral.

Defeitos e trocas

Quando se trata de defeitos, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não houver solução, o consumidor pode escolher entre três opções: reembolso total, troca do produto ou abatimento no preço.

Já para trocas por preferência pessoal — como cor, tamanho ou modelo — as lojas físicas não são obrigadas a aceitar, a menos que essa política seja oferecida como cortesia. No ambiente online, no entanto, o direito do arrependimento cobre esse tipo de devolução dentro do prazo legal.

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica o monitoramento contra práticas abusivas, como informações escondidas, propagandas enganosas ou dificuldades para cancelar pedidos. A orientação é sempre guardar comprovantes, capturas de tela e registros de atendimento caso seja necessário contestar a compra depois.

Onde buscar ajuda

O consumidor que tiver problemas para cancelar a compra ou não conseguir o reembolso pode:

  • Registrar reclamação no Procon de seu estado;
  • Abrir queixa no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça;
  • Acionar a administradora do cartão quando o estorno não for processado pela loja.