LEGISLATIVA

Condenados pela lei Maria da Penha não podem mais trabalhar no poder público em Aparecida

O vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram projeto de lei que veda a nomeação na…

Vereadores de Aparecida (Foto: Marcelo Silva - Divulgação)

O vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram projeto de lei que veda a nomeação na administração pública de Aparecida de Goiânia à pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, até o comprovado cumprimento da lei. A matéria foi aprovada por unanimidade em sessão da terça-feira (4).

De autoria dos vereadores André Fortaleza (MDB) e Zé Filho (PSDB), o objetivo do projeto é é criar mais uma ferramenta legislativa para coibir qualquer tipo de violência doméstica contra a mulher, punindo aqueles condenados pela Lei Maria da Penha que desejam ocupar cargo na administração pública do município aparecidense.

André Fortaleza avalia que o Supremo Tribunal Federal julgou ser constitucional que o município de Valinhos, em São Paulo, por iniciativa da Câmara Municipal, impeça a contratação de condenado pela Lei Maria da Penha.

A proposta impede a contratação tanto de servidores efetivos, quanto de comissionados.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Acompanhamento

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 054/22, que torna obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis no município.

Segundo a proposta, a paciente poderá escolher uma pessoa do sexo feminino na realização de exames mamários, genitais e retais, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame, se aplicando inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.

Entretanto, a presença da acompanhante perderá a obrigatoriedade em situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência.

O autor explica que a ideia é proteger as pacientes de qualquer tipo de abuso, como recentemente aconteceu no Hospital da Mulher, em São João Meriti, no Rio de Janeiro, quando um médico anestesista foi preso em flagrante por estupro de uma paciente que estava sedada e passava por uma cesariana.

As matérias vão para apreciação do Poder executivo, que pode vetá-las ou sancioná-las.