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Conselho de Ética da Câmara suspende por seis meses mandato de Daniel Silveira

O Conselho de Ética da Câmara aprovou o parecer do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) que…

Daniel Silveira foi surpreendido pela rapidez do perdão de Bolsonaro, dizem aliados (Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados)
Daniel Silveira foi surpreendido pela rapidez do perdão de Bolsonaro, dizem aliados (Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados)

O Conselho de Ética da Câmara aprovou o parecer do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) que recomenda a suspensão por seis meses do mandato do bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) por ter publicado um vídeo com ataques ao STF (Supremo Tribunal Federal) e apologia à ditadura militar.

O parecer foi aprovado nesta quarta-feira (7) por 12 a 8. Deputados de PT, PSOL, PSB, Novo e PSDB protocolaram voto em separado pedindo a perda de mandato do bolsonarista.

Em resposta às manifestações contrárias a seu relatório, Fernando Rodolfo defendeu seu parecer.

“Imunidade parlamentar não é impunidade. A imunidade parlamentar, quando foi pensada lá atrás, não foi para dar respaldo a esse tipo de comportamento do deputado Daniel. Mas penso que a perda de mandato é uma medida extrema”, afirmou.

“Seis meses talvez seja pouco para o que ele fez, mas a perda de mandato considero uma medida muito extrema”, continuou. “Perder um mandato pelo que ele fala eu imagino que seja perigoso e possa abrir um precedente muito grave nesta Casa.”

Rodolfo negou se tratar de um salvo-conduto ao deputado. “É uma medida que considero necessária para que ele entenda que esta Casa não vai respaldar seu discurso de ódio.”

Silveira poderia contestar a suspensão junto à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas seu advogado informou que não pretende recorrer. No entanto ainda tem a possibilidade de rever a avaliação quando começar a correr o prazo regimental para que o recurso seja apresentado.

A decisão final caberá ao plenário da Casa.

Na terça-feira (6), quando o parecer de Rodolfo começou a ser discutido, o advogado de Silveira, Samuel Pinheiro Maciel, negou que o deputado tenha colocado em xeque a credibilidade da Câmara e pediu, sem sucesso, que a pena fosse abrandada para censura ou advertência.

“Deve ser considerado ainda o calvário que o deputado vem passando devido a tudo o que vem acontecendo. O deputado está preso de novo por um processo que basicamente grande parte dos juristas entende inconstitucional”, disse.

No último dia 24 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou novamente a prisãodo deputado. O parlamentar foi detido e conduzido para o IML do Rio de Janeiro para ser submetido aos exames de praxe. Depois, seria levado ao Batalhão Especial da Polícia Militar da capital fluminense.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) apontou mais de 30 violações na tornozeleira eletrônica que Silveira tinha sido obrigado a usar desde que deixou a prisão.

Em seu parecer, lido em 9 de junho, Rodolfo rejeita a perda de mandato e propõe a aplicação da penalidade de suspensão do mandato por seis meses “como sanção pela conduta atentatória” ao decoro parlamentar praticado.

O deputado afirma que, ao analisar a conduta de Silveira, “temos a convicção de que ele agiu nos limites do exercício de seu mandato, estando albergado pela imunidade material que lhe é conferida pela Constituição Federal”.

“No nosso entendimento, o representado exerceu regularmente as prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional”, escreveu.

Além disso, continuou o relator, “o acervo fático probatório dos autos não evidencia ter o representado cometido grave irregularidade no desempenho do mandato que viesse a comprometer, de alguma forma, a dignidade da representação popular”.

“Portanto nossa conclusão é pela inocorrência de conduta incompatível com o decoro parlamentar que enseje a aplicação da penalidade de perda do mandato do representado.”