Por Unanimidade

Corte do TJGO aprova pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes e desembargadores

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou o pagamento…

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes e desembargadores relativo ao período de 19 de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2012. A decisão se deu à unanimidade na última quarta-feira (22/6), em provimento a recurso administrativo interposto pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

O recurso foi apresentado contra decisão proferida pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, na qual, ao analisar o pedido de pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados, o deferiu parcialmente, para conceder referente aos meses de setembro de 2006 a dezembro de 2012. No recurso, a Asmego argumentou que o amparo legal dá-se pela simetria constitucional, definida pelo artigo 129, parágrafo 4º, da Constituição Federal (carreiras da magistratura e do Ministério Público) e reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resolução de 2011.

Ao proferir o voto, Gerson Santana Cintra explicou que a presidência do TJGO deliberou utilizando como parâmetro prescricional a data do pleito administrativo postulado pela Asmego e não o requerimento de protocolização por ocasião do Pedido de Providências perante o CNJ. Gerson Cintra entendeu que no período compreendido entre o pedido administrativo, o reconhecimento do direito e a determinação do pagamento, “deve-se admitir estar suspensa a prescrição”, garantindo o direito ao recebimento do retroativo desde 19 de maio de 2004.

Ao Mais Goiás, a assessoria de imprensa do TJGO informou que o valor a ser disposto ao pagamento do auxílio-alimentação ainda será calculado. Sabe-se que cada parcela será paga no valor de R$ 418, com correções de 6% ao ano. No entanto, ainda não foi feito o levantamento de quantos magistrados serão beneficiados.

Correção de Equívoco

Por nota, o presidente da Asmego, Wilton Müller Salomão, afirmou que a decisão dessa quarta apenas corrigiu o “equívoco de anterior decisão da Presidência da Corte”. Segundo ele, com a decisão anterior foi negado aos magistrados goianos a equiparação ao que fora pago a magistrados federais, da Justiça do Trabalho e de outros Estados.

“A decisão de ontem, portanto, não criou um novo benefício. Apenas corrigiu uma distorção ocorrida no primeiro julgamento do tema, em 2013, e abrange o período compreendido entre 2004 e 2006”, afirma o juiz. ”O auxílio-alimentação é uma garantia de vários servidores públicos, cujo pagamento é autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011) e pelo próprio Supremo Tribunal Federal.”