Fachin leva ao plenário do STF julgamento sobre proibição de ‘cura gay’ na psicologia
Análise de resolução que veta uso de fundamentos religiosos em atendimentos será reiniciada
Via O Globo – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, retirou do plenário virtual e levou para julgamento presencial a análise sobre a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a associação entre práticas psicológicas e fundamentos religiosos — o que, na prática, impede terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como “cura gay”. Ainda não há data definida para a retomada do caso no plenário físico.
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A decisão de Fachin interrompe o julgamento que estava em curso no ambiente virtual da Corte e determina que a discussão seja reiniciada do zero, com debates presenciais entre os ministros. A norma em questão, editada em 2023, estabelece o caráter laico do exercício da psicologia e veda, entre outros pontos, a indução de crenças religiosas durante atendimentos, o uso da fé como estratégia de divulgação profissional e a vinculação entre técnicas psicológicas e doutrinas religiosas.
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O tema chegou ao Supremo por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade. Em uma delas, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) contestam a resolução sob o argumento de que ela fere a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais. Na outra, o PDT defende a validade da norma e pede que o tribunal reconheça sua constitucionalidade, sustentando que a regra não impede a manifestação de fé, mas estabelece limites para evitar interferências de crenças pessoais no atendimento clínico.
Antes do pedido de destaque, o relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia apresentado voto no plenário virtual. Ele se posicionou contra o pedido do Partido Novo e defendeu a manutenção da resolução do CFP, argumentando que as restrições não violam a liberdade religiosa, mas asseguram a laicidade do Estado e protegem pacientes de práticas sem respaldo científico. Moraes também entendeu que não caberia ao Supremo avançar na análise da ação apresentada pelo PDT.
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