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Fachin leva ao plenário do STF julgamento sobre proibição de ‘cura gay’ na psicologia

Análise de resolução que veta uso de fundamentos religiosos em atendimentos será reiniciada

Fachin leva ao plenário do STF julgamento sobre proibição de cura gay na psicologia uso de fundamentos religiosos em atendimentos
(Foto: Fellipe Sampaio - STF)

Via O Globo – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, retirou do plenário virtual e levou para julgamento presencial a análise sobre a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a associação entre práticas psicológicas e fundamentos religiosos — o que, na prática, impede terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como “cura gay”. Ainda não há data definida para a retomada do caso no plenário físico.

A decisão de Fachin interrompe o julgamento que estava em curso no ambiente virtual da Corte e determina que a discussão seja reiniciada do zero, com debates presenciais entre os ministros. A norma em questão, editada em 2023, estabelece o caráter laico do exercício da psicologia e veda, entre outros pontos, a indução de crenças religiosas durante atendimentos, o uso da fé como estratégia de divulgação profissional e a vinculação entre técnicas psicológicas e doutrinas religiosas.

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O tema chegou ao Supremo por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade. Em uma delas, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) contestam a resolução sob o argumento de que ela fere a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais. Na outra, o PDT defende a validade da norma e pede que o tribunal reconheça sua constitucionalidade, sustentando que a regra não impede a manifestação de fé, mas estabelece limites para evitar interferências de crenças pessoais no atendimento clínico.

Antes do pedido de destaque, o relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia apresentado voto no plenário virtual. Ele se posicionou contra o pedido do Partido Novo e defendeu a manutenção da resolução do CFP, argumentando que as restrições não violam a liberdade religiosa, mas asseguram a laicidade do Estado e protegem pacientes de práticas sem respaldo científico. Moraes também entendeu que não caberia ao Supremo avançar na análise da ação apresentada pelo PDT.

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