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Hospital é condenado após bebê cair no chão durante parto e sofrer traumatismo craniano; entenda

Unidade de saúde em Minas Gerais foi condenada em R$ 175 mil

Hospital é condenado após bebê cair no chão durante parto e sofrer traumatismo craniano Unidade de saúde em Minas Gerais
Imagem: FreePik

Via O Globo – A Justiça de Minas Gerais condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman, de Belo Horizonte, a um pagamento de R$ 175 mil como indenização por danos morais à família de um bebê que sofreu traumatismo craniano ao cair no chão durante o parto na unidade.

Segundo a decisão da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o hospital também deverá reembolsar todos os tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos que a criança venha a necessitar, além do tratamento psicológico dos pais, mediante apresentação de laudos e comprovantes de despesa.

A indenização de R$ 175 mil será divida entre R$ 75 mil para o bebê e R$ 50 mil para cada um dos pais. O casal entrou na Justiça após o nascimento da filha, em maio de 2022. Na ocasião, ela chegou ao hospital em trabalho de parto e, após uma triagem inicial, foi orientada a aguardar na recepção.

No entanto, as dores aumentaram, e o casal argumenta que, ainda assim, não houve uma reavaliação de seu quadro. Uma hora após chegar ao hospital, a mulher deu à luz na própria recepção da maternidade. Nesse momento, a criança caiu no chão, e a queda causou um traumatismo craniano com hematoma epidural, necessitando de neurocirurgia de urgência.

O Hospital Maternidade Sofia Feldman alegou que o evento se tratou de “um parto de natureza imprevisível”, devido à rapidez da evolução do caso, disse que a assistência foi prestada de acordo com os protocolos e que a classificação de risco inicial foi correta. Além disso, sustentou que, no momento do parto, quatro profissionais assistiam à paciente. Em nota, disse que vai recorrer à decisão.

Na sentença, porém, a magistrada afirmou que as provas técnicas anexadas ao processo, como laudos, imagens de câmera de segurança da unidade e prontuário médico, não deixaram dúvidas em relação a uma falha na triagem inicial. De acordo com a decisão, a equipe de enfermagem omitiu o registro de um parâmetro essencial, a frequência e o ritmo das contrações, e não realizou a reavaliação oportuna da paciente.

“A paciente permaneceu por cerca de quase uma hora na recepção, exibindo sinais claros de progressão do trabalho de parto (postura antálgica, inquietação, idas ao banheiro), sem que houvesse qualquer reavaliação pela equipe, o que também contraria os protocolos de segurança do paciente. Além disso, restou demonstrada a falha na reclassificação quando a autora finalmente solicitou ajuda, cuja classificação correta seria ‘vermelho’, que exige atendimento de emergência imediato, assim como a ausência de assistência adequada no parto, porquanto a consequência direta das falhas anteriores foi o parto precipitado em local inadequado e sem a devida assistência”, diz a sentença.

A juíza apontou ainda que, a partir da entrada de uma gestante em trabalho de parto na unidade hospitalar, é dever do estabelecimento assegurar acompanhamento eficiente, classificação de risco adequada, monitoramento contínuo da evolução do quadro obstétrico e adoção tempestiva das medidas necessárias para garantir a segurança da mãe e do bebê.

“Não se mostra compatível com os postulados do Estado Democrático de Direito admitir que uma gestante procure atendimento hospitalar em contexto de trabalho de parto, confiando na adequada prestação do serviço de saúde, e, em razão da manifesta deficiência assistencial, venha a dar à luz em local impróprio, sem o suporte técnico exigido pelas circunstâncias, culminando na queda da recém-nascida logo após o nascimento e na ocorrência de grave traumatismo craniano, a ponto de exigir a realização de procedimento neurocirúrgico de elevada complexidade em um bebê com apenas poucas horas de vida”, complementou.